Sendo direito de todos, a educação para o trânsito é de gran...
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A alternativa correta é a A.
A educação para o trânsito, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é uma diretriz essencial para garantir a segurança nas vias e a proteção da vida. A alternativa A destaca corretamente que a educação para o trânsito deve ser promovida desde a pré-escola até o ensino superior. Esse processo deve ser realizado através de ações coordenadas entre os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação nas suas respectivas jurisdições, contemplando União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
B - Esta alternativa está incorreta porque o CONTRAN de fato estabelece diretrizes e temas para campanhas, mas não há uma determinação que isso ocorra semestralmente. As campanhas são definidas conforme necessidades e eventos específicos, como a Semana Nacional de Trânsito.
C - Esta alternativa está errada porque a Semana Nacional de Trânsito é comemorada entre os dias 18 e 25 de setembro, e não em dezembro, como mencionado.
D - Esta alternativa é incorreta porque não é obrigatória a promoção de Escolas Públicas de Trânsito por todos os órgãos ou entidades de trânsito. O DETRAN em cada estado pode estabelecer convenções para isso, mas não é uma norma geral do CTB.
E - Esta alternativa está errada porque o percentual dos valores arrecadados em multas não é destinado à Previdência Social. Os recursos são utilizados principalmente para melhorias na segurança viária e execução de políticas públicas voltadas para o trânsito.
Entender a importância da educação para o trânsito e como ela é aplicada por meio da legislação é crucial para garantir a formação de cidadãos mais conscientes e responsáveis no trânsito.
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Comentários
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A) GABARITO
B) ANUALMENTE
C) SETEMBRO
D) CONTRAN
E) 10%
A) A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação. --> CERTO
Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na PRÉ-ESCOLA e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
B) O CONTRAN estabelecerá, semestralmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito. --> ERRADO
Art. 75. O CONTRAN estabelecerá, ANUALMENTE, os TEMAS e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito.
C) A Semana Nacional de Trânsito será comemorada anualmente no período compreendido entre 18 e 25 de dezembro. --> ERRADO
Art. 326. A Semana Nacional de Trânsito será comemorada anualmente no período compreendido entre 18 e 25 de Setembro.
D) Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo DETRAN. --> ERRADO
Art. 74. ...
§ 2º Os órgãos ou entidades EXECUTIVOS de trânsito deverão PROMOVER, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de ESCOLAS Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
E) O percentual de quinze por cento do total dos valores arrecadados em multas é destinado à Previdência Social. --> ERRADO
Art. 78. ...
Parágrafo único. O percentual de 10% do total dos valores arrecadados destinados à Previdência Social, do Prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, de que trata a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, serão repassados mensalmente ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva em programas de que trata este artigo. (DEZpvat)
Gabarito: A
GAB: Letra A
a) A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação. CERTO (art.76)
b) O CONTRAN estabelecerá, semestralmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito. ANUALMENTE (art.75)
c) A Semana Nacional de Trânsito será comemorada anualmente no período compreendido entre 18 e 25 de dezembro. SETEMBRO (art. 326)
d) Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo DETRAN. CONTRAN (art.74 §2º)
e) O percentual de quinze por cento do total dos valores arrecadados em multas é destinado à Previdência Social.
Parágrafo único. O percentual de dez por cento do total dos valores arrecadados destinados à Previdência Social, do Prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, de que trata a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, serão repassados mensalmente ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva em programas de que trata este artigo.
ATENÇÃO! O parágrafo único do art. 78 foi REVOGADO pela Medida Provisória nº 904, de 2019!
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