Assinale a alternativa CORRETA. São elementos do ato adminis...
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Gabarito comentado
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- competência (ou sujeito);
- finalidade;
- forma;
- motivo; e
- objeto.
Refira-se que esta corrente possui respaldo legal no teor do art. 2º da Lei 4.717/65 (Lei de Ação Popular), litteris:
"Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade."
Logo, resta evidente, dentre as opções fornecidas, que a única correta encontra-se na letra D, visto que as demais inserem, incorretamente, atributos dos atos, como se elementos fossem, ou ainda elementos inexistentes, o que as torna equivocadas.
Gabarito do professor: D
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GB/D
PMGO
CON -FI -F -OR -MO -B
Sujeito competente ou Competência
É o poder que decorre da lei conferida ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições
Finalidade
A finalidade é o resultado que a Administração pretende alcançar com a prática do ato. É o seu objetivo.
Forma
Os atos devem respeitar a forma exigida para sua prática, a sua materialização.
Motivo
É a situação de fato e de direito que gera a necessidade da Administração em praticar o ato administrativo
Objeto ou Conteúdo
É a modificação fática realiada pelo ato no mundo jurídico, as inovações trazidas pelo ato na vida de seu destinatário.O próprio ato. O verbo
GAB. D
ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
CO.FI.FO.MO.OB = M.C.O.F.F.
COMPETÊNCIA
FINALIDADE
FORMA
MOTIVO
OBJETIVO
MOTIVO
COMPETÊNCIA
OBJETIVO
FINALIDADE
FORMA
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
P.A.T.I
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (E VERACIDADE)
AUTOEXECUTORIEDADE
TIPICIDADE
IMPERATIVIDADE
Elementos ou Requisitos de Validade do Ato
þ COmpetência (Vinculado)
þ FInalidade (Vinculado)
þ FOrma (Vinculado)
þ MOtivo (Vinculado / Discricionário)
þ OBjeto (Vinculado / Discricionário)
GAB. D
LETRA D CORRETA
REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.
FINALIDADE: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.
FORMA: É o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal. A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem: (1) forma verbal: instruções momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais: sinalização de trânsito.
MOTIVO: É a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.
OBJETO:É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja, tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo: No ato de demissão do servidor o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.
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