Assinale a alternativa CORRETA. São elementos do ato adminis...

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Q971988 Direito Administrativo
Assinale a alternativa CORRETA. São elementos do ato administrativo:
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Inexiste consenso doutrinário absoluto acerca de quais seriam os elementos dos atos administrativos. A posição prevalente, contudo, inclusive no âmbito das Bancas de concursos públicos, é na linha de assim considerar:

- competência (ou sujeito);

- finalidade;

- forma;

- motivo; e

- objeto.

Refira-se que esta corrente possui respaldo legal no teor do art. 2º da Lei 4.717/65 (Lei de Ação Popular), litteris:

"Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

a) incompetência;

b) vício de forma;

c) ilegalidade do objeto;

d) inexistência dos motivos;

e) desvio de finalidade."

Logo, resta evidente, dentre as opções fornecidas, que a única correta encontra-se na letra D, visto que as demais inserem, incorretamente, atributos dos atos, como se elementos fossem, ou ainda elementos inexistentes, o que as torna equivocadas.


Gabarito do professor: D

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GB/D

PMGO

CON -FI -F -OR -MO -B

 

Sujeito competente ou Competência

É o poder que decorre da lei conferida ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições

 

Finalidade

A finalidade é o resultado que a Administração pretende alcançar com a prática do ato. É o seu objetivo.

 

Forma

Os atos devem respeitar a forma exigida para sua prática, a sua materialização.

 

Motivo

É a situação de fato e de direito que gera a necessidade da Administração em praticar o ato administrativo

 

Objeto ou Conteúdo

É a modificação fática realiada pelo ato no mundo jurídico, as inovações trazidas pelo ato na vida de seu destinatário.O próprio ato. O verbo 

 

GAB. D

ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

CO.FI.FO.MO.OB = M.C.O.F.F.

COMPETÊNCIA

FINALIDADE

FORMA

MOTIVO

OBJETIVO

MOTIVO

COMPETÊNCIA

OBJETIVO

FINALIDADE

FORMA

ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

P.A.T.I

PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (E VERACIDADE)

AUTOEXECUTORIEDADE

TIPICIDADE

IMPERATIVIDADE

Elementos ou Requisitos de Validade do Ato

þ COmpetência (Vinculado)

þ FInalidade (Vinculado)

þ FOrma (Vinculado)

þ MOtivo (Vinculado Discricionário)

þ OBjeto (Vinculado Discricionário)

GAB. D

LETRA D CORRETA

REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO

COMPETÊNCIA: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.

FINALIDADE: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.

FORMA: É o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal. A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem: (1) forma verbal: instruções momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais: sinalização de trânsito.    

MOTIVO: É a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.

OBJETO:É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja, tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo: No ato de demissão do servidor o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.

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