Analise as afirmativas a seguir. São exemplos de atos admini...

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Q971989 Direito Administrativo

Analise as afirmativas a seguir. São exemplos de atos administrativos:

I. licença conferida a um particular para construir.

II. autorização de porte de arma.

III. nomeação de candidato aprovado em concurso.

IV. contrato firmado entra a administração pública com pessoa privada vencedora de licitação.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

Gabarito comentado

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Vejamos cada assertiva, separadamente:

I- Certo:

A licença para construir é um exemplo de ato administrativo negocial, porquanto editado e pedido e no interesse de um particular. Tem como características ser unilateral e vinculado, eis que, atendidos os requisitos legais, o destinatário ostenta direito subjetivo à sua edição.

II- Certo:

A exemplo das licenças, as autorizações também são atos administrativos negociais. A diferença repousa em que, neste caso, cuida-se de ato discricionário, de modo que a Administração pode deferir ou não o pedido que lhe foi endereçado, à luz de critérios de conveniência e oportunidade.

III- Certo:

A nomeação de um servidor aprovado em concurso público constitui inequívoco exemplo de ato administrativo, o qual integra o procedimento de investidura, a ser complementado por meio da posse deste mesmo agente público (Lei 8.112/90, art. 7º).

IV- Errado:

O conceito estrito de ato administrativo pressupõe uma manifestação unilateral de vontade da Administração, o que não se compatibiliza com os contratos administrativos, os quais se caracterizam por manifestações bilaterais de vontade. Nesse sentido, a doutrina de Rafael Oliveira:

"O ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública e de seus delegatários, no exercício da função delegada, que, sob regime de direito público, pretende produzir efeitos jurídicos com o objetivo de implementar o interesse público."

Do exposto, estão corretas apenas as assertivas I, II e III.


Gabarito do professor: B

Referências Bibliográficas:

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 289.

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Comentários

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GB/A

PMGO

Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

Gabarito - B

ERRO ESTÁ EM NÃO SER UM ATO E SIM UM CONTRATO É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.

Lei 8.987/95, Art. 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95) E NÃO UM ATO QUE É UNILATERAL

Eu olhando a data desses comentários e pensando: todos no mesmo dia, será que vamos fazer a mesma prova? kkkkkkk

CONTRATO não é ATO

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