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Q2427410 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Considere determinado processo em que o magistrado aplicou regra procedimental já revogada e contrária à legislação vigente, tendo fundamentado sua decisão na equidade e nos princípios gerais de direito. Nesse caso, é correto afirmar que houve violação de qual garantia constitucional do processo?

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Para responder à questão proposta, precisamos entender o contexto jurídico e identificar a garantia constitucional violada no caso descrito.

Enunciado: O magistrado aplicou uma regra procedimental revogada, contrária à legislação vigente, justificando sua decisão com base na equidade e nos princípios gerais de direito.

O tema central aqui é a aplicação de normas processuais e a observância das garantias constitucionais no âmbito do processo judicial.

Legislação Aplicável: O artigo 5º, inciso LIV da Constituição Federal de 1988 estabelece que "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal". Este é o princípio que está sendo discutido na questão.

Explicação do Tema Central: O devido processo legal é uma garantia constitucional que assegura que todos os procedimentos legais sejam seguidos de acordo com as normas vigentes, garantindo um tratamento justo e igualitário às partes envolvidas. A aplicação de normas revogadas, como no exemplo, fere diretamente esse princípio.

Exemplo Prático: Imagine um processo em que as partes têm o direito de apresentar provas em um determinado prazo. Se o juiz decide aplicar uma regra antiga que já não permite essa apresentação, ele está violando o devido processo legal, pois não está seguindo as normas legais vigentes.

Alternativa Correta: E - Devido processo legal.

A aplicação de uma regra revogada, que não respeita a legislação atual, infringe o devido processo legal, já que este princípio garante que o processo deve seguir as normas vigentes de forma justa e equânime.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Duplo grau de jurisdição: Refere-se ao direito de recorrer a uma instância superior para revisão de uma decisão judicial. Não é o caso aqui, pois a questão é sobre a aplicação inadequada de normas processuais, não sobre recurso.

B - Isonomia processual, no aspecto paridade de armas: Relaciona-se com o tratamento igual às partes no processo. Embora importante, não é o foco da questão, que trata da aplicação de normas revogadas.

C - Juiz natural: Diz respeito ao direito de ser julgado por um juiz previamente estabelecido por lei. Novamente, não está relacionado à questão, que é sobre o devido processo legal.

D - Primeira onda do acesso à justiça: Refere-se a movimentos para garantir que todos tenham acesso ao sistema de justiça, mas não está diretamente relacionado à aplicação de normas processuais revogadas.

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Princípio do devido processo legal:

Também chamado de princípio da legalidade, resulta do art. 5º, LIV, da Constituição Federal: Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Desse princípio derivam todos os demais. Além disso, o Judiciário deve observar as garantias inerentes ao Estado de direito, bem como deve respeitar a lei, assegurando a cada um o que é seu.

a) Devido processo legal formal (procedural due process): diz respeito ao processo, às garantias que ele deve respeitar e ao regramento legal que deve obedecer.

b) Devido processo legal substancial (substantive due process): constitui autolimitação ao poder estatal, que não pode editar normas que ofendam a razoabilidade e afrontem as bases do regime democrático.

ONDAS DO ACESSO À JUSTIÇA:

1-    a PRIMEIRA onda diz respeito à assistência judiciária aos pobres, visando à superação dos obstáculos financeiros àqueles que necessitam de acesso à Justiça.

2-    a SEGUNDA onda do acesso à justiça preconizada por Cappelletti e Garth se traduz pela busca da proteção de direitos metaindividuais (difusos e coletivos). Esta onda questionou a concepção tradicional acerca do papel do processo civil e dos tribunais, passando de uma visão individualista para uma visão macro, coletiva.

3-    A TERCEIRA onda de acesso à Justiça propõe um novo paradigma ao acesso à justiça: técnicas processuais efetivas e meios alternativos de solução de conflitos. Busca não só facilitar o exercício da jurisdição estatal, mas a prática da educação em direitos e o fomento à autocomposição, o que é desejável. Nessa onda, poderíamos enquadrar a conciliação, a mediação e a arbitragem.

4-    A 'QUARTA onda' (dimensão) refere-se à ética nas profissões jurídicas e ao acesso dos advogados à justiça;

5-    A QUINTA onda, por sua vez, se refere ao processo de internacionalização da proteção dos direitos humanos;

6-    A SEXTA onda trata das iniciativas promissoras e novas tecnologias para aprimorar o acesso à Justiça, sendo exemplo prático a possibilidade de realização de audiências de custódia por videoconferência, que foi reafirmada pelo STF, mesmo após o Pacote Anticrime buscar eliminá-la; Outro exemplo é o projeto Assistência Legal e Visita Virtual no Sistema Prisional, da Defensoria do estado do Maranhão, que possibilita aos reeducandos do sistema penitenciário o contato com familiares na forma de videoconferência, prestigiando a segurança, a dignidade humana e a comodidade aos serviços penitenciários.

7-    a SÉTIMA onda renovatória do acesso à Justiça trata da desigualdade de gênero e raça nos sistemas de Justiça. Note-se que o enfoque da referida onda é, além de assegurar o acesso de tais grupos vulneráveis à justiça, garantir a proteção de tais pessoas culturalmente vulnerabilizadas contra uma vitimização secundária após acessarem o Judiciário.

Extraído de: https://www.conjur.com.br/2023-jan-08/marcos-oliveira-sete-ondas-renovatorias-acesso-justica/

Com adaptações próprias.

DEVIDO PROCESSO LEGAL:

  • Cláusula geral;
  • Supraprincípio/Postulado geral do Direito Processual;
  • Não está expresso no CPC/15;
  • Art.5, LIV, CF/88: ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o DEVIDO PROCESSO LEGAL;
  • Se subdivide em: SUBSTANTIVO (razoabilidade: boa-fé + proporcionalidade: adequação entre meios e fins) e FORMAL (ditames legais);
  • DEVIDO: o processo será regido pelas normas vigentes
  • PROCESSO: método de produção de provas;
  • LEGAL: de acordo com o Direito.

Devido processo legal: assegura às partes que as decisões proferidas estejam em conformidade com a lei vigente.

GAB. E

PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL;

Para que possa impor restrições a direitos é necessário existir um processo que observe as normas pela legislação processual.

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