O poder disciplinar
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (40)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
De plano, deve-se partir da premissa de que o poder disciplinar consiste na prerrogativa segundo a qual a Administração Pública pode aplicar sanções administrativas a agentes públicos, bem como a particulares que possuam vínculo jurídico específico com a Administração, tais como alunos de escolas e universidades públicas (vínculo derivado da matrícula), os internos de uma penitenciária, pessoas hospitalizadas em unidades públicas, dentre outros, desde que todos estes venham a cometer infrações administrativas.
Dito isso, vejamos as opções:
a) Errado: não é verdade que o poder disciplinar se destine a todos os administrados. Isso, por si só, torna esta assertiva incorreta.
b) Errado: além dos servidores ocupantes de cargos públicos, o poder disciplinar também abarca os detentores de emprego público, bem como particulares com vínculo específico, conforme acima referido.
c) Certo: foi tida como equivocada pela Banca. Todavia, não vislumbro qualquer incorreção nesta assertiva. Realmente, cuida-se de poder que se aplica às pessoas sujeitas à denominada disciplina interna da Administração. Ademais, os exemplos referidos estão todos corretos. Tanto os servidores da Administração Direta e Indireta, quanto os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público são agentes públicos. E, como tais, sujeitos ao poder disciplinar. Aqui, em reforço acerca do alcance do poder disciplinar, confira-se a doutrina de Alexandre Mazza: “O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 310). Por fim, é válido frisar que a legislação federal aplicável ao Ministério Público (Lei n. 8.625/93) e à Defensoria Pública (LC n. 80/94) prevê regras de cunho disciplinar (deveres e proibições), bem assim procedimentos disciplinares a serem seguidos, caso sobrevenham infrações por seus integrantes, o que corrobora a plena submissão de tais agentes públicos ao sobredito poder administrativo.
d) Certo: realmente, no caso dos servidores públicos, a aplicação de penalidades administrativas encontra duplo fundamento. O primeiro e imediato é o poder disciplinar. O segundo e mediato (ou indireto) consiste no poder hierárquico. De fato, a imposição de uma sanção disciplinar deve partir de autoridade de superior hierarquia em relação àquele que a recebe. Nunca o contrário.
e) Errado: a edição de decretos autônomos nada tem a ver com o poder disciplinar, sendo matéria afeita, na verdade, ao poder regulamentar.
Gabarito oficial: D (todavia, a letra “c" também se mostra correta)
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra D
- a) sujeita todos os administrados, em especial aqueles detentores de especial vínculo com a administração pública.
- Errada: Não são todos que estão sujeitos. Punir internamente infrações funcionais de seus 'servidores' e, em exceção, particulares que mantenham um vinculo jurídico específico com a Administração.
- b) se destina exclusivamente à apuração de infração e imposição de sanções aos servidores públicos ocupantes de cargo público, não abrangendo outros vínculos com a administração.
- Errada: Não se destina exclusivamente aos servidores públicos, mas também aos particulares que mantenham um vinculo jurídico específico com a Administração.
- c) se aplica às pessoas sujeitas à disciplina interna da administração pública, tais como servidores públicos integrantes da administração direta, indireta, membros do ministério público e da defensoria pública.
- Errada: Ver resposta da alternativa 'a'.
- d) se expressa para aplicação de penalidades às pessoas sujeitas à disciplina interna da administração pública, sendo, no caso de servidores públicos, decorrente da hierarquia. CORRETA.
- e) se traduz, dentre outras situações, pelo poder de auto-organização, por meio da edição de decreto autônomo, para estabelecimento de condutas e penalidades pelo respectivo descumprimento.
*edição de decreto autônomo - Poder Regulamentar/Normatico.
Não entendi o porquê que a letra "C" está incorreta. Membros da administração direta, indireta, ministério público e defensoria pública não são todos servidores públicos?
Gostaria, se alguém souber, de uma reposta mais convicente, pois na minha opinião a C esta correta, pois O membros do MP e da DP tambem estão sujeitos a Disciplina interna.
Estou com a mesma dúvida.
Creio que a alternativa C restringe a abrangência do poder disciplinar, por isso a FCC a considerou errada.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo