De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)....

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Q2235215 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Qual é o direito assegurado à criança e ao adolescente em relação à forma de correção e disciplina?
Alternativas

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A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA:

“Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. 

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: 

I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: 

a) sofrimento físico; ou 

b) lesão; 

II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: 

a) humilhe; ou 

b) ameace gravemente; ou 

c) ridicularize. “




Feita tal exposição, nos cabe comentar as alternativas:

LETRA A- INCORRETA. Não reproduz o art, 18- A e B, do ECA, até porque jamais qualquer forma de tratamento degradante, cruel, com castigo físico é tolerada.

LETRA B- INCORRETA. Não reproduz o art, 18- A e B, do ECA, até porque jamais qualquer forma de tratamento degradante, cruel, com castigo físico é tolerada.

LETRA C- CORRETA. Não reproduz o art, 18- A e B, do ECA, até porque jamais qualquer forma de tratamento degradante, cruel, com castigo físico é tolerada.

LETRA D- INCORRETA. Não reproduz o art, 18- A e B, do ECA, até porque jamais qualquer forma de tratamento degradante, cruel, com castigo físico é tolerada.

LETRA E- INCORRETA. Não reproduz o art, 18- A e B, do ECA, até porque jamais qualquer forma de tratamento degradante, cruel, com castigo físico é tolerada.


GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


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GABARITO C

Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. 

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se

I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: 

a) sofrimento físico; ou 

b) lesão; 

II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: 

a) humilhe; ou 

b) ameace gravemente; ou 

c) ridicularize. 

Por óbvio.

Pra não zerar a prova

“Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. 

GABARITO: C

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