A Lei nº 8.069, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ...
I - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
II - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
III - Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança, ao adolescente e ao jovem adulto, até que este atinja a idade de 22 anos.
IV - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade completos, e adolescente aquela entre doze e vinte e dois anos de idade.
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. Segundo o ECA, é considerado criança quem tem até 12 anos incompletos. Já entre 12 e 18 anos são adolescentes.
Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança, ao adolescente e ao jovem adulto, até que este atinja a idade de 21 anos.
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