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Ano: 2018 Banca: Colégio Pedro II Órgão: Colégio Pedro II
Q1207096 Pedagogia
O Artigo 12 da Lei 9.394/96 estabelece, como incumbência primordial da escola, a elaboração e execução de seu projeto pedagógico, e o Artigo14 estabelece que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme certos princípios.
A esse respeito, foram feitas as seguintes proposições de princípios como pertencentes ao Art. 14:
I. Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola. II. Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. III. Elaboração do PPP realizada exclusivamente pelo corpo docente. IV. Centralização, organização e elaboração realizadas pela direção da escola.
Estão corretas
Alternativas

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A alternativa correta é a A - I e II.

Para compreender essa questão, é necessário ter conhecimento sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, principalmente nos artigos que tratam da gestão democrática. O Artigo 12 confirma que as escolas devem ter autonomia para elaborar e executar o próprio projeto pedagógico, enquanto o Artigo 14 ressalta a necessidade de uma gestão democrática do ensino público na educação básica, considerando as características locais e obedecendo a certos princípios.

Os princípios da gestão democrática incluem:

  • I. Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola: Isso é verdadeiro e está em conformidade com os valores de participação coletiva e colaborativa dentro do processo educativo, conforme a LDB.
  • II. Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes: Também verdadeiro, pois a LDB preconiza a participação da comunidade na gestão das escolas, o que pode ser feito por meio de conselhos escolares ou outras formas de associação.

As proposições III e IV não estão corretas porque:

  • III. Elaboração do PPP realizada exclusivamente pelo corpo docente: Isso contraria a ideia de gestão democrática, pois exclui a participação de outros atores importantes da comunidade escolar.
  • IV. Centralização, organização e elaboração realizadas pela direção da escola: Essa proposição vai contra o princípio da gestão democrática e participativa, pois sugere um modelo de gestão centralizador, o qual não é endossado pela LDB.

Portanto, a alternativa A é a que melhor reflete os princípios estabelecidos pelo Artigo 14 da LDB, evidenciando a importância da participação coletiva na gestão das escolas públicas.

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Gabarito: A

Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

Vai dar certo moçada! Foco e Fé!

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