A respeito dos métodos de aplicação e interpretação d...
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Tema da Questão: Métodos de aplicação e interpretação da Constituição.
A questão pede para identificar a alternativa incorreta sobre os métodos de interpretação constitucional. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: A ponderação é uma técnica jurídica usada para resolver conflitos entre normas que envolvem valores ou opções políticas, quando as formas tradicionais não são suficientes. Isso está correto, pois a técnica de ponderação é essencial para casos onde há colisão de princípios constitucionais, exigindo uma análise cuidadosa dos valores em jogo.
Alternativa B: A interpretação conforme a Constituição é usada quando há diferentes interpretações possíveis de uma norma e busca-se aquela que é compatível com a Constituição. Esta alternativa está correta, pois essa técnica visa preservar a validade do ato normativo, sempre que possível, em consonância com o texto constitucional.
Alternativa C: O princípio da concordância prática sugere que, ao lidar com bens constitucionais concorrentes, a solução deve otimizar a realização de todos eles sem negar nenhum. Essa descrição está correta. O princípio busca harmonizar os direitos em conflito, garantindo a coexistência mais ampla possível.
Alternativa D: A aplicação do princípio da proporcionalidade não se esgota em apenas duas etapas. Tradicionalmente, o princípio da proporcionalidade é dividido em três etapas: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. A descrição falha ao omitir a etapa de "adequação", o que torna esta alternativa incorreta.
Alternativa E: O princípio da eficácia integradora orienta o intérprete a preferir critérios que favoreçam a integração social e unidade política, mantendo a coesão sociopolítica. Esta descrição está correta, pois enfatiza a importância da coesão para a viabilidade do sistema jurídico.
Conclusão: A alternativa D é a incorreta, pois descreve de forma incompleta o princípio da proporcionalidade, omitindo a etapa de adequação, essencial para a aplicação correta deste princípio.
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Comentários
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É justamente no âmbito da inconstitucionalidade material que devemos analisar os princípios (1) da proporcionalidade/razoabilidade – compreendido na vertente da necessidade, adequação, da vedação do excesso; (2) da proteção deficiente. STF reconhece que os princípios da proporcionalidade e razoabilidade são princípios constitucionais implícitos, que decorrem da lógica do sistema constitucional (devido processo legal substantivo). Se uma lei transgride o princípio da racionalidade, na vertente da vedação ao excesso – desvio de poder legislativo, por exemplo – pode ensejar o reconhecimento da inconstitucionalidade material da lei. Ao mesmo tempo, assim como o excesso legislativo pode dar ensejo à inconstitucionalidade material, o contraponto do excesso – a chamada proteção deficiente – também pode ensejar o reconhecimento da inconstitucionalidade material. Isso pode ser observado sobretudo no campo de direito penal, por meio de previsão de penas desproporcionais/insignificantes em cotejo com o tipo penal primário (bem jurídico tutelado).
Alternativa D) Incorreta.
Princípio da Razoabilidade/Proporcionalidade: deve-se excluir interpretações absurdas/exageradas. As normas devem ser interpretadas evitando-se o excesso. Deve-se analisar se existe adequação e necessidade. Subdivide-se em:
1. P. da adequação: deve-se verificar se o meio atinge a finalidade buscada.
2. P. da necessidade: deve-se verificar se o meio é o menos gravoso possível.
3. P. da proporcionalidade em sentido estrito:analisa-se o custo benefício.
Tipo de questao que eu acho dificil mas na duvida, respondi pela palavra "esgota-se". todas parecem estar certas mas a D é a única que restringe a resposta, por isso marquei ela.
Avante
Faltou falar da proporcionalidade entre o meio utilizado e o fim buscado. Para tanto, deve-se lembrar da dica: não se mata pardais com tiros de canhões!
Sucesso, coragem e fé!!!
Mas afinal qual é o erro da letra "d"?
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