Compete ao Tribunal de Contas da União prestar informações s...
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Acho que é o inciso VII, não?
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
O Luiz Glinardello está certíssimo. A questão não se refere à realização de inspeções e auditorias, como disposto no inciso IV, mas sim à prestação de informações solicitadas por comissões, a qual encontra-se no inciso VII do art. 71 da CF/88.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
Além disso, existe uma diferença entre as expressões "Comissão técnica ou de inquérito" e "Qualquer das respectivas comissões", sendo este último termo mais abrangente e o que é mencionado na questão.
Resposta: Letra A
Gab A
GABARITO: A.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas (Senado Federal e Câmara dos Deputados), ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
A questão cobra do candidato um conhecimento sobre as competências do controle externo, ligado ao Congresso Nacional, podendo ser resolvida diretamente com a letra seca da Constituição.
Conforme o art. 71, da CRFB/88: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas”.
Como se vê, compete ao Tribunal de Contas da União prestar informações sobre a fiscalização orçamentária da Universidade Federal do Rio de Janeiro, se esta for solicitada por comissão do Senado Federal, conforme exposto na alternativa “a”.
Gabarito: alternativa “A”.
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