Acerca dos honorários advocatícios, julgue o item a seg...

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Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CRA-PR Prova: Quadrix - 2019 - CRA-PR - Advogado I |
Q972398 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Acerca dos honorários advocatícios, julgue o item a seguir



Os honorários periciais são contemplados pelas despesas processuais em sentido amplo e, por consequência, nos ônus sucumbenciais.
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Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos: 

"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUSTASE  PROCESSUAIS. DISTINÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBÊNCIA.
1. Recurso especial interposto em 29/06/2015 e atribuído ao gabinete em 25/08/2016.
2. É adequada a inclusão dos honorários periciais em conta de liquidação quando o dispositivo da sentença com trânsito em julgado condena o vencido, genericamente, ao pagamento de custas processuais.
3. Quem tem razão não deve sofrer prejuízo pelo processo.
4. Surpreender o vencedor da demanda com a obrigação de arcar com os honorários periciais apenas e tão somente porque a sentença condenava o vencido genericamente ao pagamento de "custas" e não "despesas" representa medida contrária ao princípio da sucumbência e até mesmo à própria noção da máxima eficiência da tutela jurisdicional justa"
(REsp 1558185 / RJ. Rel. Min. Nancy Andrighi. DJe 16/02/2017)

Gabarito do professor: Afirmativa correta.

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Comentários

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CERTO

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar embargos de divergência em recurso especial, decidiu que a condenação em custas processuais, de forma genérica, abrange os honorários do perito. Na hipótese, os executados sustentaram excesso de execução. Defenderam que a sentença teria restringido a condenação apenas às custas processuais, o que não incluiria as despesas com a perícia. No julgamento, ficou assentado que o conceito de despesas processuais abrange, além das custas, os gastos necessários para a formação e o andamento do processo. Os Ministros concluíram que, no caso, a exequente, vencedora na demanda, não poderia ser surpreendida com o ônus de pagar os honorários periciais, tão somente porque, no dispositivo da sentença, constava a condenação dos executados em “custas”, ao invés de “despesas processuais”.

FONTE https://www.tjdft.jus.br/consultas/consultas-processos-fisicos/jurisprudencia/decisoes-em-evidencia/condenacao-generica-em-custas-processuais-2013-abrangencia-dos-honorarios-do-perito-2013-stj

"Se o autor requereu a perícia, cumpre-lhe antecipar os honorários do perito. Mas, se, ao final, sair vitorioso, o juiz condenará o réu a ressarci-lo(ônus sucumbenciais) das despesas processuais que teve de antecipar". - Marcus Vinicius direito processual civil esquematizado

Apenas complementando ...

Art. 95 do CPC: A remuneração do perito será:

-> ADIANTADA pela parte que REQUEREU a perícia OU

-> RATEADA quando determinada DE OFÍCIO ou requerida por AMBAS as partes.

AINDA

Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.

§ 1 As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova.

Os honorários periciais são contemplados pelas despesas processuais em sentido amplo e, por consequência, nos ônus sucumbenciais.

GAB.: CERTO

Código de Processo Civil

Art. 84: as DESPESAS abrangem

as CUSTAS dos atos do processo,

a INDENIZAÇÃO de viagem,

a REMUNERAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO e a

DIÁRIA de testemunha.

De modo geral, as despesas processuais, em sentido amplo, podem ser classificadas da seguinte maneira:

a) custas: taxa paga como forma de contraprestação pelo serviço jurisdicional que é prestado pelo Estado-juiz;

 

b) emolumentos: taxa paga pelo usuário do serviço como contraprestação pelos atos praticados pela serventia (“cartório”) não estatizada (as serventias não estatizadas não são remuneradas pelos cofres públicos, mas sim pelas partes);

 

c) despesas em sentido estrito: valor pago para remunerar profissionais que são convocados pela Justiça para auxiliar nas atividades inerentes à prestação jurisdicional. Exs: honorários do perito, despesas com o transporte do Oficial de justiça prestado por terceiros (ex: empresa de ônibus, táxi etc.).

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