Acerca dos honorários advocatícios, julgue o item a seg...

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Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CRA-PR Prova: Quadrix - 2019 - CRA-PR - Advogado I |
Q972399 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Acerca dos honorários advocatícios, julgue o item a seguir


Nos cumprimentos de sentença em geral, somente há de se falar em honorários sucumbenciais se houver resistência do devedor.
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No cumprimento de sentença, haverá condenação em honorários advocatícios havendo ou não resistência do devedor, senão vejamos:

"Art. 85, §1º, CPC/15. São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente".

Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

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RESPOSTA ERRADA

Os honorários sucumbenciais serão devidos, cumulativamente (§ 1º):

O percentual de fixação será de 10 a 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos, ainda, os seguintes parâmetros: o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial

O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto

Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei.

Errado!

Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

§ 1 São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

Peguinha do examinador! Na produção antecipada de provas, somente serão devidos honorários se houver resistência.

Questão mal formulada, contrária ao que prescreve o artigo 523, § 1º do CPC:

§ 1 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

Na verdade, não é pegadinha e nem questão mal formulada. O examinador se referiu aos honorários sucumbenciais (do 85 cpc), que não devem ser confundidos com os do 523, devidos pelo não pagamento voluntário. Isto é, haverão duas verbas honorárias em uma mesma causa. Um não exclui o outro. Os honorários do 85 independem de resistência, já os do 523 dependem, pois só serão devidos se não paga a condenação no prazo legal.

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