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Acerca dos honorários advocatícios, julgue o item a seguir
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Gabarito comentado
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"Art. 85, §1º, CPC/15. São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente".
Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
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RESPOSTA ERRADA
Os honorários sucumbenciais serão devidos, cumulativamente (§ 1º):
O percentual de fixação será de 10 a 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos, ainda, os seguintes parâmetros: o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto
Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.
Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei.
Errado!
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
§ 1 São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
Peguinha do examinador! Na produção antecipada de provas, somente serão devidos honorários se houver resistência.
Questão mal formulada, contrária ao que prescreve o artigo 523, § 1º do CPC:
§ 1 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
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