Julgue o item subsequente acerca da Lei Distrital nº 5.969/2...
Julgue o item subsequente acerca da Lei Distrital nº 5.969/2017 (Código Penitenciário do Distrito Federal).
A pessoa privada de liberdade tem direito a
receber visitas regulares do cônjuge ou de
pessoa que com ela viva em situação
análoga, sendo dispensada a
comprovação formal da união estável e
permitido o cadastramento de só 1 (uma)
pessoa a cada 12 meses para fins de
visita.