Joaquim é sócio majoritário e administrador de empresa produ...
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Gabarito comentado
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A questão trata da desconsideração da personalidade jurídica.
Código Civil:
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
A) a requerimento da parte, se comprovado abuso da personalidade jurídica,
caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
A personalidade jurídica deverá ser desconstituída a requerimento da parte, se comprovado abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
Correta letra
“A”. Gabarito da questão.
B) necessária e automaticamente, pois é dever do juiz zelar pela efetividade
das decisões judiciais.
A personalidade jurídica deverá ser desconstituída a requerimento da parte, se comprovado abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
Incorreta letra “B”.
C) apenas em relação a Joaquim, independentemente de quaisquer requisitos, por
ostentar a qualidade de sócio majoritário e administrador da empresa.
A personalidade jurídica deverá ser desconstituída em relação a todos os sócios e administradores da empresa, a requerimento da parte, se comprovado abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
Incorreta
letra “C”.
D) a requerimento da parte ou de ofício, se comprovado abuso da personalidade
jurídica, caracterizado pelo inadimplemento das obrigações.
A personalidade jurídica deverá ser desconstituída a requerimento da parte, se comprovado abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
Incorreta letra “D”.
E) a requerimento da parte, se comprovado abuso da personalidade jurídica, caracterizado
pela inexistência de bens penhoráveis à época do cumprimento da sentença.
A personalidade jurídica deverá ser desconstituída a requerimento da parte, se comprovado abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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Art. 50, CC: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Para os que, assim como eu, ficaram em dúvida relativamente ao termo DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA utilizado no enunciado, venho explicar brevemente o que entendem ser tal termo.
Conclui-se que a diferença entre os dois institutos – desconsideração e desconstituição – consiste em que, no primeiro, a pessoa jurídica não entra em processo de liquidação. Ocorre, na realidade, o contrário, já que sua principal vantagem é possibilitar a coibição do uso fraudulento ou abusivo da personalidade jurídica, sem, no entanto, dissolver a sociedade. Já no segundo, há a possibilidade de dissolução da sociedade, não querendo dizer que seja esse o objetivo do legislador, que só deve ser aplicado em casos extremos.
Fonte: http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp115464.pdf
a.a requerimento da parte, se comprovado abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
Comentários: CERTA. A desconsideração ocorre sempre a pedido da parte ou do MP e ocorre quando há abuso da personalidade jurídica caracterizada pelo desvio de finalidade e confusão patrimonial.
b.necessária e automaticamente, pois é dever do juiz zelar pela efetividade das decisões judiciais.
Comentários: ERRADA. A desconsideração não é automática, ocorre a pedido da parte ou ministério Publico.
c . apenas em relação a Joaquim, independentemente de quaisquer requisitos, por ostentar a qualidade de sócio majoritário e administrador da empresa.
Comentários: ERRADA. O artigo 50 não restringe os efeitos da desconsideração, prevendo que pode ser estendida aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
d . a requerimento da parte ou de ofício, se comprovado abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo inadimplemento das obrigações.
Comentários: ERRADA. A teoria adotada pelo CC é a maior, em que não basta o prejuízo para que haja a desconsideração da personalidade jurídica.
e. a requerimento da parte, se comprovado abuso da personalidade jurídica, caracterizado pela inexistência de bens penhoráveis à época do cumprimento da sentença.
Comentários: ERRADA. A desconsideração pode ser requerida a qualquer tempo, não se restringe à época do cumprimento da sentença.Excelente Mel seus cometários!
No processo trabalhista, a desconsideração da personalidade juridica da empresa poderá ser iniciada de Oficio pelo Juizo, independetemente de requerimento das partes
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