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Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Telebras Prova: CESPE - 2015 - Telebras - Advogado |
Q582888 Direito Constitucional
Julgue o item seguinte, referente ao habeas data, aos mecanismos de freios e contrapesos, ao processo legislativo, bem como à ação direta de inconstitucionalidade.

Considere que uma proposta de emenda constitucional tenha sido rejeitada em junho de 2015. Nesse caso, nova proposta de emenda versando sobre a mesma matéria pode ser proposta, ainda no ano de 2015, se for de iniciativa da maioria do Senado e da Câmara dos Deputados. 


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Errado


CF.88


Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:


I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;


§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


A sessão legislativa ordinária é o período de atividade normal do Congresso a cada ano, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.


A questão não deixa claro quando ocorreu a nova sessão.

GABARITO ERRADO 


CF/88 
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

(...) 
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada "não pode" ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Gabarito ERRADO

quanto à repetição de matéria rejeitada na mesma sessão legislativa temos:

Emenda Constitucional: não pode ser objeto de nova proposta (Art. 60 §5)
Medida provisória: não pode ser objeto de nova proposta (Art. 62 §10)
Lei: pode ser objeto de nova proposta desde que aprovada por maioria absoluta (Art. 67)

bons estudos

Relembrando conceitos:

1- Sessão legislativa: é o período anual dividido em 2 períodos legislativos

A/ de 2/02 a 17/07

B/ de 1/08 a 22/12

2- Legislatura: 4 anos

Simplificando...

Faltou na assertiva a MAIORIA ABSOLUTA. Conforme Art. 67 CF/88. = Erro 1

Outro erro foi afirmar que tem que ser maioria das duas casa conjuntas, sendo que na verdade basta proposta de apenas 1 das casas. = Erro 2

Segue a literalidade do texto... Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

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