A Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Uni...
( ) O SNUC divide as unidades de conservação em dois grupos principais: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável, sendo que apenas as primeiras são vedadas ao uso direto dos recursos naturais.
( ) Áreas de Relevante Interesse Ecológico (ARIEs) são unidades de conservação de uso sustentável destinadas exclusivamente para fins de pesquisa científica, com acesso restrito a pesquisadores autorizados.
( ) A criação de uma unidade de conservação na categoria de Estação Ecológica implica a desapropriação de áreas particulares, que devem ser transformadas em propriedade pública.
( ) No interior de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), é permitido o uso dos recursos naturais de forma controlada, desde que esteja em conformidade com o plano de manejo da unidade.
A sequência correta de cima para baixo é:
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GABARITO B
LEI 9.985/2000 Sistema Nacional de Unidades de Conservação
I - VERDADEIRO - Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
I - Unidades de Proteção Integral;
II - Unidades de Uso Sustentável.
II - FALSO - Art. 16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.
III - .VERDADEIRO - Art. 9 A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
§ 1 A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
IV - FALSO - Art. 21, § 2 Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento:
I - a pesquisa científica;
II - a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais;
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