Julgue o item seguinte, referente ao habeas data, aos mecani...
O habeas data é recurso previsto no texto constitucional cuja finalidade é assegurar ao indivíduo o conhecimento de informações, relativas à sua pessoa, que estejam armazenadas em bancos de dados de entidades governamentais, ou banco de dados privados de interesse público.
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Comentários
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Certo
CF.88
Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
CF/88
Art. 5°, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Recurso? as atecnias do Cespe...
É verdade. A atecnia atrapalha; e muito!Examinador descuidado. Errei a questão. Só não sei se o vocábulo “recurso”, na assertiva, traduz acepção ou semântica de “meio”, única possibilidade de a asserção ser correta. E, ainda que assim fosse, o vocábulo “recurso”, em ciências jurídicas é termo técnico, fato que implica o prejuízo à questão. Sabe-se, é verdade, de vetusta discussão, hoje praticamente superada, acerca da natureza jurídica do “habeas data” – se recurso ou se ação mandamental; a prevalecer, contemporaneamente, esta última –; ademais, veja-se: “Segundo Hely Lopes Meirelles, “o habeas data é uma ação constitucional, de caráter civil, conteúdo e rito sumário, que tem por objeto a proteção do direito líquido e certo do impetrante em conhecer todas as informações e registros relativos à sua pessoa e constantes de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, para eventual retificação de seus dados pessoais”. Em: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3086/Habeas-Data
é o tipo de questão que o examinador pode escolher depois se está certo ou errado, exige que o candidato saiba o que se passa na cabeça do examinador, se ele colocou recurso como sinônimo de meio ou se recurso está na sua acepção de forma de recorrer de provimento jurisdicional insatisfatório. É PACIFICO O ENTENDIMENTO DA NATUREZA DE AÇÃO DO HABEAS DATA.
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