De acordo com o Art. 51 da Constituição da República Federat...

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Q610734 Direito Constitucional
De acordo com o Art. 51 da Constituição da República Federativa do Brasil/88, compete privativamente à Câmara dos Deputados:
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A) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.


B) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;


C) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;


D) CORRETA. 

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;


E) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

Lembrem-se que contra o Presidente a Câmara dos Deputados aprova a instauração de processo e o Senado julga (crimes de responsabilidade).


Você pode viver os seus sonhos!!!


 a) Aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares. -> CONGRESSO

 b) Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. -> CONGRESSO 

 c) Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas. -> CONGRESSO

 d) Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. -> CÂMARA

 e) Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias. -> CONGRESO

Constituição Federal 1988

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

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