De acordo com o Art. 51 da Constituição da República Federat...
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Comentários
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A) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
B) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
C) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
D) CORRETA.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
E) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
Lembrem-se que contra o Presidente a Câmara dos Deputados aprova a instauração de processo e o Senado julga (crimes de responsabilidade).
Você pode viver os seus sonhos!!!
a) Aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares. -> CONGRESSO
b) Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. -> CONGRESSO
c) Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas. -> CONGRESSO
d) Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. -> CÂMARA
e) Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias. -> CONGRESO
Constituição Federal 1988
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
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