Assinale a alternativa que não contém erro, no que diz respe...
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* Ocorrem com Deputados e Senadores deliberando juntos mas votando separados.
* Só são abertas com a presença minima de 1/6 dos membros de cada casa (art.28 RC)
* Ocorrerá quando foram discutidas matérias de competência da UNIÃO e matérias de competência EXCLUSIVA do CN além de: discutir e votar orçamento (art.166 CF), delegar ao Chefe do Executivo poderes legislativos (art. 68 CF), inaugurar sessão legislativa (art 57, parag 3º, I CF), dar posse ao Presidente e Vice (art. 57, parag. 3º, III e art. 78 CF), discutir, votar e promulgar Emendas à Constituição (art. 60, parag 3º CF), conhecer matéria vetada e deliberar a respeito (art.57, parag 3º, IV CF) e eleborar ou reformar o RC (art. 57 parag 3º II CF).
* Terão duração de 4 horas (art. 22 RC) e se começar não serão interrompidas, independentemente de pedido de prorrogação).
* A prorrogação poderá ocorrer a pedido do Presidente ou qualquer Congressista (Art. 23 RC). Sempre por prazo fixo que não poderá ser restringido salvo por falta de matéria ou quórum. A prorrogação não é discutida nem votada.
* A suspensão pode ocorrer por conveniência de ordem (Art. 24 RC).
As sessões conjuntas poderão ser pública sou secretas a pedido do Presidente e com motivação.
a) A sessão conjunta não pode ser suspensa por conveniência da ordem. (Art. 24 do RCCN)
b) Se, ao término da sessão conjunta, tiver sido iniciada votação, esta só será ultimada na próxima sessão. (Será ultimada independetemente de pedido de prorrogação, conforme art. 22 parágrafo único do RCCN)
c) A sessão conjunta terá a duração de 4 (quatro) horas. É o que reza o artigo 22 do RCCN
d) Apenas o Presidente pode propor a prorrogação do prazo de duração da sessão conjunta. (Além do Presidente, qualquer congressista, mediante requerimento, pode propor, conforme art. 23, a, b do RCCN)
e) Uma vez prorrogada a sessão conjunta, é vedada nova prorrogação. (poderá ser requerida outra prorrogação, conforme art. 23, § 3º do RCCN)
A reposta é letra C, conforme o art. 22, caput do regimento comum " a sessão conjunta terá a duração de 4(quatro) horas."
Regimento Comum do CN
Art. 22. A sessão conjunta terá a duração de 4 (quatro) horas.
Parágrafo único. Se o término do tempo da sessão ocorrer quando iniciada uma votação, esta será ultimada independentemente de pedido de prorrogação.
Gab: C
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