Analise as informações a seguir: I. É correto afirmar que o ...

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Q2400632 Legislação de Trânsito
Analise as informações a seguir:

I. É correto afirmar que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é aplicável a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais, ficando os estrangeiros fora do alcance da aplicação dos dispositivos do CTB. 
II.  Aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE, competem, entre outras atribuições: elaborar normas no âmbito das respectivas competências; responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito; estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito.

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Alternativa correta: C - A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.

A questão aborda disposições preliminares do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as funções atribuídas aos Conselhos de Trânsito. Para responder corretamente, é necessário entender os conceitos de abrangência do CTB e as competências dos conselhos estaduais e do Distrito Federal.

Análise da Afirmativa I: A afirmativa I está incorreta. O Código de Trânsito Brasileiro é aplicável a todos os veículos que circulam no território nacional, independentemente de serem nacionais ou estrangeiros. Portanto, a exclusão dos veículos estrangeiros do alcance do CTB está errada.

Análise da Afirmativa II: A afirmativa II está correta. Os Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE) têm como funções elaborar normas dentro de suas competências, responder a consultas sobre a legislação de trânsito e promover campanhas educativas. Essas atribuições são fundamentais para a padronização e eficiência do sistema de trânsito brasileiro.

Portanto, a alternativa C é a correta, já que a afirmativa II reflete corretamente as competências dos Conselhos de Trânsito, enquanto a afirmativa I erra ao excluir veículos estrangeiros da aplicação do CTB.

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I)   Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

II) Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

       I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;

       II - elaborar normas no âmbito das respectivas competências

III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

       IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

GABA C

✅ Gabarito letra C.

I. É correto afirmar que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é aplicável a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais, ficando os estrangeiros fora do alcance da aplicação dos dispositivos do CTB. FALSA

Os estrangeiros também estão condicionados as normas estabelecidas pelo CTB.

II. Aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE, competem, entre outras atribuições: elaborar normas no âmbito das respectivas competências; responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito; estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito. VERDADEIRA

Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

       I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;

       II - elaborar normas no âmbito das respectivas competências

III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

       IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE: (Somente as principais competências)

I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;

II – elaborar normas no âmbito das respectivas competências;

III – responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

IV – estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

V – julgar os recursos interpostos contra decisões:

a. das JARI;

b. dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

VI – indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;

VII – dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios.

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