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Q1002913 Direito Administrativo

O Decreto nº 29.921/18, editado pelo Prefeito Municipal de Salvador, regulamenta os dispositivos da Lei Municipal nº 8.915/15 e dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e institui o Cadastro Municipal de Atividades Potencialmente Degradadoras e Utilizadoras de Recursos Naturais - CMAPD, no Município.

Pela leitura acima, diante da natureza e do objeto do citado decreto, é correto afirmar que o mesmo foi editado pelo Prefeito com base no poder administrativo

Alternativas

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A questão exige do candidato conhecimentos sobre os poderes da Administração Pública.

José dos Santos Carvalho Filho conceitua os poderes administrativos como "o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins".(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 53). 

As principais modalidades de poderes da Administração Pública são: poder de polícia, poder hierárquico, poder regulamentador (ou normativo) e poder disciplinar. Há ainda quem defenda a existência de mais dois poderes, o poder discricionário e o poder vinculado.

Poder de Polícia - é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Art. 78 do CTN)

Poder Hierárquico -  pode ser entendido como o poder de organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.

Poder Disciplinar - é a poder de punir internamente as infrações cometidas pelos agentes administrativos, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. O poder disciplinar será sempre um poder interno da Administração Pública e por isso não se confunde com sanções penais.

Poder Regulamentar - é um poder que tem como pressuposto a existência de lei que o institua. através dele, se tem a autorização para que o Chefe do Executivo possa expedir decretos e outros instrumentos regulamentadores e sua principal finalidade é viabilizar a efetiva execução das leis. (Art. 84, IV da CF)

Poder Vinculado - é o exercício de um ato cuja autonomia do agente para deliberar sobre ele inexiste, pois a própria lei estabelece todas as condutas a serem praticadas. Neste caso, quando não há margem de liberdade, o ato resultante é um "ato vinculado". 

Diante do exposto, e considerando o enunciado da questão, cabe-nos agora avaliar as alternativas:
A) ERRADA - o poder hierárquico com se viu, permite a estruturação, definindo subordinações e como será a organização interna, do ente, logo, não guarda relação com o caso descrito no enunciado.
B) ERRADA - o Poder Legislativo é um dos três poderes que formam o Estado, não se confundindo, contudo, com um poder administrativo.
C) CORRETA - o Prefeito, conforme consta no enunciado, atua regulamentando um dispositivo legal para garantir a aplicação da lei. Destaca-se que a atuação se dá exatamente nos limites permitidos pela legislação. Tem-se, portanto, o clássico exemplo de exercício do poder regulamentador ou normativo.
D) ERRADA - o poder disciplinar faz referência à aplicação de sanções administrativas, no âmbito do ente, em decorrência de infrações disciplinares. Não se trata, portanto, do caso do anúncio.
E) ERRADA - a avocação, assim como a delegação não são propriamente poderes administrativos, mas instrumentos de transferência de competência decorrentes do poder hierárquico. Através da avocação se transfere o exercício da competência do órgão inferior para o órgão superior na cadeia hierárquica, pela delegação é transferido o exercício de competência do órgão superior para o inferior.
GABARITO: LETRA C

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PODER REGULAMENTAR

"Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.

O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos abstratos, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.

O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, IV, segundo o qual “compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”. Exatamente a mesma competência que o Texto Constitucional atribui ao Presidente da República estende-se por simetria a Governadores e Prefeitos."

Fonte: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

Poder Regulamentar

No direito brasileiro, o poder regulamentar destina-se a explicitar o teor das leis,

preparando sua execução, completando-as, se for o caso. Do exercício do poder regulamentar resulta a expedição de regulamentos, veiculados por meio de decretos. Trata-se dos chamados regulamentos de execução, de competência privativa do Chefe do Executivo, são atos administrativos que estabelecem normas gerais. A Constituição de 1988, no art. 84, IV, confere ao Presidente da República a atribuição de expedir decretos

e regulamentos para a fiel execução da lei. As Constituições dos Estados-membros e

as leis orgânicas de Municípios contêm dispositivos similares para os Governadores e

Prefeitos, respectivamente.

o poder regulamentar é uma das formas de que o Estado se utiliza para atingir a consecução de seus objetivos. Significando a designação das competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos normativos no âmbito administrativo.

2º Algumas doutrinas fazem esta diferenciação:

decretos de execução/executivo:são aqueles de competência do Chefe do Poder Executivo, que visam explicar e orientar acerca do conteúdo da norma, a fim de possibilitar a sua fiel execução – são atos normativos derivados (secundários), não podendo inovar no ordenamento jurídico. 

decretos Autônomos:buscam o seu fundamento na própria CF – são atos normativos originários (primários), que podem inovar no direito. Em nosso ordenamento jurídico eles podem ser utilizados para organizar o funcionamento da administração federal, desde que isto não implique no aumento de despesas, nem na criação ou extinção de órgãos públicos; e também para extinguir funções ou cargos públicos, desde que estejam vagos.

JusBrasil.

Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

PODER REGULAMENTAR: DAR FIEL CUMPRIMENTO ÁS LEIS, DECRETOS NORMAS E SÃO EXPEDIDO PELOS CHEFES DO EXECUTIVO, PRESIDENTE DA RFB, GOVERNADORES E PREFEITOS

#PMBA2019

FORÇA GUERREIROS

a FGV nem parece a mesma banca quando vai pra português

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