O Decreto nº 29.921/18, editado pelo Prefeito Municipal de ...
O Decreto nº 29.921/18, editado pelo Prefeito Municipal de Salvador, regulamenta os dispositivos da Lei Municipal nº 8.915/15 e dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e institui o Cadastro Municipal de Atividades Potencialmente Degradadoras e Utilizadoras de Recursos Naturais - CMAPD, no Município.
Pela leitura acima, diante da natureza e do objeto do citado decreto, é correto afirmar que o mesmo foi editado pelo Prefeito com base no poder administrativo
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (23)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
José dos Santos Carvalho Filho conceitua os poderes administrativos como "o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins".(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 53).
As principais modalidades de poderes da Administração Pública são: poder de polícia, poder hierárquico, poder regulamentador (ou normativo) e poder disciplinar. Há ainda quem defenda a existência de mais dois poderes, o poder discricionário e o poder vinculado.
Poder Hierárquico - pode ser entendido como o poder de organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.
Poder Disciplinar - é a poder de punir internamente as infrações cometidas pelos agentes administrativos, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. O poder disciplinar será sempre um poder interno da Administração Pública e por isso não se confunde com sanções penais.
Poder Regulamentar - é um poder que tem como pressuposto a existência de lei que o institua. através dele, se tem a autorização para que o Chefe do Executivo possa expedir decretos e outros instrumentos regulamentadores e sua principal finalidade é viabilizar a efetiva execução das leis. (Art. 84, IV da CF)
Poder Vinculado - é o exercício de um ato cuja autonomia do agente para deliberar sobre ele inexiste, pois a própria lei estabelece todas as condutas a serem praticadas. Neste caso, quando não há margem de liberdade, o ato resultante é um "ato vinculado".
Diante do exposto, e considerando o enunciado da questão, cabe-nos agora avaliar as alternativas:
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
PODER REGULAMENTAR
"Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.
O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos abstratos, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.
O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, IV, segundo o qual “compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”. Exatamente a mesma competência que o Texto Constitucional atribui ao Presidente da República estende-se por simetria a Governadores e Prefeitos."
Fonte: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
Poder Regulamentar
No direito brasileiro, o poder regulamentar destina-se a explicitar o teor das leis,
preparando sua execução, completando-as, se for o caso. Do exercício do poder regulamentar resulta a expedição de regulamentos, veiculados por meio de decretos. Trata-se dos chamados regulamentos de execução, de competência privativa do Chefe do Executivo, são atos administrativos que estabelecem normas gerais. A Constituição de 1988, no art. 84, IV, confere ao Presidente da República a atribuição de expedir decretos
e regulamentos para a fiel execução da lei. As Constituições dos Estados-membros e
as leis orgânicas de Municípios contêm dispositivos similares para os Governadores e
Prefeitos, respectivamente.
1º o poder regulamentar é uma das formas de que o Estado se utiliza para atingir a consecução de seus objetivos. Significando a designação das competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos normativos no âmbito administrativo.
2º Algumas doutrinas fazem esta diferenciação:
decretos de execução/executivo:são aqueles de competência do Chefe do Poder Executivo, que visam explicar e orientar acerca do conteúdo da norma, a fim de possibilitar a sua fiel execução – são atos normativos derivados (secundários), não podendo inovar no ordenamento jurídico.
decretos Autônomos:buscam o seu fundamento na própria CF – são atos normativos originários (primários), que podem inovar no direito. Em nosso ordenamento jurídico eles podem ser utilizados para organizar o funcionamento da administração federal, desde que isto não implique no aumento de despesas, nem na criação ou extinção de órgãos públicos; e também para extinguir funções ou cargos públicos, desde que estejam vagos.
JusBrasil.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
PODER REGULAMENTAR: DAR FIEL CUMPRIMENTO ÁS LEIS, DECRETOS NORMAS E SÃO EXPEDIDO PELOS CHEFES DO EXECUTIVO, PRESIDENTE DA RFB, GOVERNADORES E PREFEITOS
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
a FGV nem parece a mesma banca quando vai pra português
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo