Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decret...
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A EFD é utilizada para escriturar os seguintes livros:
1) Livro registro de Entrada - 1 ou 1A
2) Livro registro de Saída - 2 ou 2A
3) RAICMS - 9
4) RAIPI
5) Livro Registro de Controle de Produção e Estoque - 3
6) Livro Registro de Inventário - 7
7) CIAP
A EFD não engloba todos os livros fiscais, por exemplo: não engloba o RUDFITO, não engloba o LMC (MOV. combustiveis); não engloba o movimento de deposito (modelo 11).
Sejam fortes.
Art. 321-B. A Escrituração Fiscal Digital compõe-se da totalidade das informações necessárias à
apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, em arquivo
digital, e será utilizada pelo contribuinte para a escrituração do:
I - Livro Registro de Entradas;
II - Livro Registro de Saídas;
III - Livro Registro de Inventário;
IV - Livro Registro de Apuração do IPI;
V - Livro Registro de Apuração do ICMS;
VI - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP - modelos “C” ou “D”.
Art. 321-B, § 1º Para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica da EFD, as
informações a que se refere o caput serão prestadas em arquivo digital com assinatura digital
do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
A EFD será obrigatória para aqueles estabelecimentos que possuírem faturamento anual
acima de R$ 5.000.000,00
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