Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decret...

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Q736859 Legislação Estadual
Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/2003, a Escrituração Fiscal Digital − EFD
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A EFD é utilizada para escriturar os seguintes livros:

1) Livro registro de Entrada - 1 ou 1A
2) Livro registro de Saída - 2 ou 2A
3) RAICMS - 9
4) RAIPI

5) Livro Registro de Controle de Produção e Estoque - 3

6) Livro Registro de Inventário - 7

7) CIAP

A EFD não engloba todos os livros fiscais, por exemplo: não engloba o RUDFITO, não engloba o LMC (MOV. combustiveis); não engloba o movimento de deposito (modelo 11).

Sejam fortes.

Art. 321-B. A Escrituração Fiscal Digital compõe-se da totalidade das informações necessárias à

apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, em arquivo

digital, e será utilizada pelo contribuinte para a escrituração do:

I - Livro Registro de Entradas;

II - Livro Registro de Saídas;

III - Livro Registro de Inventário;

IV - Livro Registro de Apuração do IPI;

V - Livro Registro de Apuração do ICMS;

VI - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP - modelos “C” ou “D”.

Art. 321-B, § 1º Para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica da EFD, as

informações a que se refere o caput serão prestadas em arquivo digital com assinatura digital

do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela

Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

A EFD será obrigatória para aqueles estabelecimentos que possuírem faturamento anual

acima de R$ 5.000.000,00

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