Assinale a opção em que a conduta de um Agente de Fiscalizaç...

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Q1002914 Direito Administrativo
Assinale a opção em que a conduta de um Agente de Fiscalização Municipal de Salvador, na área de meio ambiente e serviços públicos, é um exemplo de regular exercício do poder de polícia. 
Alternativas

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A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre os poderes da Administração Pública, em especial, sobre o poder de polícia.
O poder de polícia, segundo Marcelo Caetano, "é o modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objeto evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que alei procura prevenir". Já José dos Santos Carvalho Filho  entende o poder de polícia como "um modo de atuar da autoridade administrativa que, autorizada por lei, permite a restrição do uso e gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade". (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 78-79).Vale acrescentar ainda que, para exercício do poder de polícia é imprescindível a existência de lei regulamentando, sob pena de ser um exercício ilícito.

No âmbito das disposições legais também se tem uma definição de poder de polícia no art. 78 do Código Tributário Nacional ( Lei nº. 5.172/1966):

Considera-se poder de polícia atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Diante do exposto, vamos a análise dos casos propostos nas alternativas para buscar aquele que poderia ser decorrente do poder de polícia.

A) ERRADA - o caso descrito trata de uma manifestação do poder disciplinar, que é o poder de punir internamente as infrações cometidas pelos agentes administrativos, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. O poder disciplinar será sempre um poder interno da Administração Pública e por isso não se confunde com sanções penais.

B) CORRETA -  a alternativa traz uma hipótese de limitação da liberdade particular em detrimento do interesse público, realizando assim um típico ato decorrente do exercício do poder de polícia.
C) ERRADA - a alternativa trata de inquérito policial, que é o procedimento administrativo informativo, destinado a apurar a existência de infração penal e indícios da autoria, a fim de que o titular da ação penal disponha de elementos suficientes para promovê-la. Em geral, é presidida pelo delegado de polícia e possui natureza de instrução provisória, de caráter inquisitivo, para apuração de crime previsto na lei penal. Não se confunde, portanto, com o exercício do poder de polícia da Administração Pública.
D) ERRADA -  trata-se de exercício do poder regulamentador ou normativo e não do poder de polícia. 
É um poder que tem como pressuposto a existência de lei que o institua. através dele, se tem a autorização para que o Chefe do Executivo possa expedir decretos e outros instrumentos regulamentadores e sua principal finalidade é viabilizar a efetiva execução das leis. (Art. 84, IV da CF)
E) ERRADA - a questão trata do exercício do poder hierárquico, que  pode ser entendido como o poder de organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.
GABARITO: LETRA B

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CTN:

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos

GAB: B

Será poder de polícia quando a ação do agente estiver voltada para o cidadão, ou seja, para fora do âmbito da Adm. Pública, e que esteja relacionada com limitação de direitos visando o bem comum (supremacia do interesse público sobre o privado). Nesse sentido, letra B é a resposta, pois o agente faz uso de suas competências para limitar direitos dos particulares.

B

a) poder disciplinar;

b) poder de polícia;

c) poder disciplinar/hierárquico;

d) poder hierárquico;

e) poder hierárquico/discricionário.

 1- PODER HIERÁRQUICO:  edita ordem de serviço contendo rotinas administrativas tendentes a regulamentar as funções a serem exercidas por cada servidor lotado no órgão, incluindo aquelas relativas à investigação de eventuais atos que configurem, em tese, falta funcional.

Q855869

O chefe do departamento pessoal de uma determinada

autarquia federal, para o bom funcionamento dos serviços afetos à sua unidade,

editou ato normativo interno estabelecendo horários de saída para o almoço,

respeitando, para tanto, as especificidades das jornadas de trabalho de cada

subordinado. Justificou o ato na necessidade de a unidade contar, sempre, com

pelo menos um servidor. A edição do ato encontra fundamento no poder 

HIERÁRQUICO, que é próprio da função administrativa, e por meio do qual a Administração pública mantém a disciplina e impõe o cumprimento de deveres funcionais.

Edita ato normativo contendo regras gerais e abstratas sobre procedimentos administrativos a serem adotados em caso de ilícitos ambientais, com a fixação do valor de multa para cada tipo de dano ambiental que configure infração administrativa

Q866690  Q855869

-  Poder que a Administração Pública tem de editar atos normativos (normas internas) com o fim de disciplinar a atuação de seus órgãos subordinados = PODER HIERÁRQUICO

Ato normativo de efeitos internos =  PODER HIERÁRQUICO

2- PODER DISCIPLINAR:  preside comissão permanente de apuração de falta funcional em processo administrativo disciplinar, podendo realizar interrogatório do investigado, tomar depoimento de testemunhas, juntar documentos e realizar acareação em caso de contradição.

USURPAÇÃO DE FUNÇÃO: realiza investigação criminal para elucidar a autoria de crime de homicídio, mediante a promoção de diligências de apuração, como vistoria no local do delito, colheita de depoimentos e apreensão de instrumentos e bens utilizados na prática do crime.

FUNÇÃO PRÓPRIA E EXCLUSIVA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA !

3- PODER REGULAMENTAR:   Representa a competência exercida pelo chefe do poder executivo (presidente, governador, prefeito) para edição de atos normativos - decretos.

NÃO CRIA LEI, APENAS COMPLEMENTA/REGULAMENTA 

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