Assinale a opção em que a conduta de um Agente de Fiscalizaç...
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Gabarito comentado
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No âmbito das disposições legais também se tem uma definição de poder de polícia no art. 78 do Código Tributário Nacional ( Lei nº. 5.172/1966):
Considera-se poder de polícia atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Diante do exposto, vamos a análise dos casos propostos nas alternativas para buscar aquele que poderia ser decorrente do poder de polícia.
A) ERRADA - o caso descrito trata de uma manifestação do poder disciplinar, que é o poder de punir internamente as infrações cometidas pelos agentes administrativos, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. O poder disciplinar será sempre um poder interno da Administração Pública e por isso não se confunde com sanções penais.
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CTN:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos
GAB: B
Será poder de polícia quando a ação do agente estiver voltada para o cidadão, ou seja, para fora do âmbito da Adm. Pública, e que esteja relacionada com limitação de direitos visando o bem comum (supremacia do interesse público sobre o privado). Nesse sentido, letra B é a resposta, pois o agente faz uso de suas competências para limitar direitos dos particulares.
B
a) poder disciplinar;
b) poder de polícia;
c) poder disciplinar/hierárquico;
d) poder hierárquico;
e) poder hierárquico/discricionário.
1- PODER HIERÁRQUICO: edita ordem de serviço contendo rotinas administrativas tendentes a regulamentar as funções a serem exercidas por cada servidor lotado no órgão, incluindo aquelas relativas à investigação de eventuais atos que configurem, em tese, falta funcional.
Q855869
O chefe do departamento pessoal de uma determinada
autarquia federal, para o bom funcionamento dos serviços afetos à sua unidade,
editou ato normativo interno estabelecendo horários de saída para o almoço,
respeitando, para tanto, as especificidades das jornadas de trabalho de cada
subordinado. Justificou o ato na necessidade de a unidade contar, sempre, com
pelo menos um servidor. A edição do ato encontra fundamento no poder
HIERÁRQUICO, que é próprio da função administrativa, e por meio do qual a Administração pública mantém a disciplina e impõe o cumprimento de deveres funcionais.
Edita ato normativo contendo regras gerais e abstratas sobre procedimentos administrativos a serem adotados em caso de ilícitos ambientais, com a fixação do valor de multa para cada tipo de dano ambiental que configure infração administrativa
Q866690 Q855869
- Poder que a Administração Pública tem de editar atos normativos (normas internas) com o fim de disciplinar a atuação de seus órgãos subordinados = PODER HIERÁRQUICO
Ato normativo de efeitos internos = PODER HIERÁRQUICO
2- PODER DISCIPLINAR: preside comissão permanente de apuração de falta funcional em processo administrativo disciplinar, podendo realizar interrogatório do investigado, tomar depoimento de testemunhas, juntar documentos e realizar acareação em caso de contradição.
USURPAÇÃO DE FUNÇÃO: realiza investigação criminal para elucidar a autoria de crime de homicídio, mediante a promoção de diligências de apuração, como vistoria no local do delito, colheita de depoimentos e apreensão de instrumentos e bens utilizados na prática do crime.
FUNÇÃO PRÓPRIA E EXCLUSIVA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA !
3- PODER REGULAMENTAR: Representa a competência exercida pelo chefe do poder executivo (presidente, governador, prefeito) para edição de atos normativos - decretos.
NÃO CRIA LEI, APENAS COMPLEMENTA/REGULAMENTA
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