No que diz respeito ao planejamento e orçamento previstos na...
Compete à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos.
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda a competência tributária no âmbito da Ordem Econômica e Financeira da Constituição Federal.
A questão trata sobre a competência para tributar a renda das obrigações da dívida pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 157, inciso I, estabelece que compete aos estados e ao Distrito Federal cobrar impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza que não sejam de competência da União. A União, por sua vez, não tem competência para tributar a renda de obrigações emitidas por outros entes federativos, como os estados e municípios, ou a remuneração de seus servidores, uma vez que isso violaria o pacto federativo e a autonomia financeira desses entes.
Tema Central: O tema central é a competência tributária, um aspecto fundamental para entender como se distribuem as receitas públicas entre os diversos entes federativos. O conhecimento dos limites dessa competência é essencial para a correta interpretação e aplicação da Constituição.
Exemplo Prático: Imagine que um estado tenha emitido títulos de dívida pública. A renda gerada por esses títulos não pode ser tributada pela União, pois isso invadiria a competência tributária estadual, conforme estabelecido na Constituição.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "E" (errado) porque a União não tem competência para tributar a renda de obrigações da dívida pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nem a remuneração e proventos de seus agentes públicos. Qualquer tentativa de fazê-lo iria contra a autonomia dos entes federativos, um princípio basilar do Estado Federal brasileiro.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Este tipo de questão pode conter pegadinhas ao sugerir que a União teria amplos poderes tributários. Lembre-se sempre que a Constituição distribui competências para evitar centralização excessiva e preservar a autonomia dos estados e municípios.
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Seção II
DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
Art. 151. É vedado à União:
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
ERRADO
Trata-se do princípio da tributação isonômica, previsto na Constituição Federal.
CF, Art. 151. É vedado à União: II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
Não entendi a justificativa que os colegas colocaram....o que é proibido é tributar EM NÍVEL SUPERIOR aos que fixar para suas obrigações e agentes. Ou seja, pode tributar se não onerar mais nos casos Estaduais, DF e Municipais do que o Federal.
CF, Art. 151. É vedado à União: II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
Art. 24 CF Compete à União , aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I- direito tributário..
Eu discordo do gabarito. Pela redação do artigo 151, II da CF, o que a União não pode é tributar a renda das obrigações da dívida pública ou a remuneração dos agentes públicos dos demais entes políticos em valores maiores do que tributar, nesses casos, para si mesma. A questão somente pediu se a União tem competência para fazer a tributação nesses casos, e sim, ela tem, desde que observe essa ressalva.
Me corrijam se eu estiver errado.
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