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Q526434 Direito Constitucional
No que diz respeito ao planejamento e orçamento previstos na Constituição Federal, julgue o próximo item.


Compete à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos.


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2 ERROS, ART 151, II e 150, 

Seção II
DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

Art. 151. É vedado à União:

II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;



ERRADO

Trata-se do princípio da tributação isonômica, previsto na Constituição Federal.

 

CF, Art. 151. É vedado à União: II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

Não entendi a justificativa que os colegas colocaram....o que é proibido é tributar EM NÍVEL SUPERIOR aos que fixar para suas obrigações e agentes. Ou seja, pode tributar se não onerar mais nos casos Estaduais, DF e Municipais do que o Federal.

 

CF, Art. 151. É vedado à União: II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

Art. 24 CF Compete à União , aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I- direito tributário..

Eu discordo do gabarito. Pela redação do artigo 151, II da CF, o que a União não pode é tributar a renda das obrigações da dívida pública ou a remuneração dos agentes públicos dos demais entes políticos em valores maiores do que tributar, nesses casos, para si mesma. A questão somente pediu se a União tem competência para fazer a tributação nesses casos, e sim, ela tem, desde que observe essa ressalva.

Me corrijam se eu estiver errado.

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