Com relação ao conflito de leis no espaço e aos elementos de...
A regra geral, ante o conflito de leis no espaço, é a aplicação do direito pátrio, empregando-se o direito estrangeiro apenas excepcionalmente, quando isso for, expressamente, determinado pela legislação interna de um país.
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Peço licença para transcrever trecho de resumo de direito internacional, que trata especificamente do tema:
"A regra geral é a aplicação do direito pátrio, aplica-se o direito estrangeiro por exceção, quando expressamente determinado pela legislação interna. Nesses casos, o juiz deve aplicá-lo de ofício e do modo mais completo possível."
Lei de Introdução do Código Civil:
Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
Certo.
Bons estudos!
Pelo sistema da territorialidade, a norma jurídica aplica-se no território do Estado, estendendo-se às embaixadas, consulados, navios de guerra onde quer que se encontrem, navios mercantes em águas territoriais ou em alto-mar, navios estrangeiros (menos os de guerra) em águas territoriais, aeronaves no espaço aéreo do Estado e barcos de guerra onde quer que se encontrem.
O Brasil segue o sistema da territorialidade moderada, sujeita a regras especiais, que determinam quando e em que casos pode ser invocado o direito alienígena (LICC, arts. 7º e s.)".
CESPE: A regra geral, ante o conflito de leis no espaço, é a aplicação do direito pátrio, empregando-se o direito estrangeiro apenas excepcionalmente, quando isso for, expressamente, determinado pela legislação interna de um país. CERTO
A regra geral é a aplicação do direito brasileiro quando há conflito de leis no espaço. A lei pátria prevê expressamente os casos em que a lei estrangeira pode ou deve ser aplicada e isso se encontra no Código de processo civil, nos artigos 88, 89 e 90, e na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB). Quando houver previsão de aplicação de lei estrangeira, essa só não poderá ser aplicada se ferir a ordem pública, a soberania nacional ou os bons costumes (artigo 17 da LINDB).
Fonte: professor QC
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