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Q1002916 Direito Penal

Com relação ao crime de desabamento, analise as afirmativas a seguir e assinale V para a verdadeira e F para a falsa.

( ) O crime de desabamento é classificado pela doutrina como de dano, exigindo que cause efetivo dano à vida, integridade física ou patrimônio de outrem.

( ) O crime de desabamento pode ser punido na modalidade dolosa ou na culposa.

( ) Ao crime de desabamento culposo, com resultado morte, se aplica a pena do homicídio culposo aumentada de 1/3.

As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,

Alternativas

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O crime de desabamento ou desmoronamento é classificado pela doutrina como crime de perigo. Vale dizer: consuma-se quando o desabamento ou desmoronamento ocorre de modo a provocar uma situação de perigo a um número indeterminado de pessoas ou bens. Não se exige que haja efetivo dano à integridade física ou ao patrimônio de quem quer que seja. Com efeito, a assertiva contida na na primeira alternativa apresentada é falsa.
O parágrafo único do artigo 256 do Código Penal prevê expressamente a modalidade culposa do crime de desabamento ou desmoronamento, em consonância com o disposto no inciso II do artigo 18 do Código Penal. Assim, a assertiva contida na segunda alternativa da questão é verdadeira.
O artigo 258 do Código Penal dispõe sobre as formas qualificadas dos crimes de perigo comum, classificação na qual o crime de desabamento ou desmoronamento está inserido. O mencionado dispositivo legal conta com a seguinte redação: "Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço". Por via de consequência, do cotejo da assertiva contida na terceira alternativa da questão com a regra legal pertinente, conclui-se que a alternativa é verdadeira.
Em vista das considerações tecidas nos parágrafos acima, temos que o item correto é o (C).
Gabarito do professor: (C)
 

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Comentários

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O crime de desabamento é classificado pela doutrina como de dano, expondo a perigo dano à vida, integridade física ou patrimônio de outrem.

LETRA C

O desabamento NÃO é crime de dano.O crime de desabamento ou desmoronamento do artigo 256 do CP é de PERIGO.

 

Desabamento ou desmoronamento

    Art. 256 - Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Modalidade culposa

    Parágrafo único - Se o crime é culposo:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano.

Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

valeu Serpico!

Só complementando o excelente comentário do Serpico: é crime de Perigo CONCRETO.

"Tratando-se de crime de perigo concreto, o delito de desabamento ou desmoronamento se consuma não somente quando o agente os produz, mas quando, em razão deles, expõe a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem".

Rogério Greco, V3.

"Dano à vida" está errado De acordo com o artigo 256 do CP " perigo a vida" As outras alternativas estão corretas

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