Sobre a intervenção estadual na Constituição Federal de 1988...
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Conforme o art. 35 da CF, vejamos as hipóteses que autorizam a INTERVENÇÃO:
(I) deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
(II) não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
(III) não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
(IV) o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Portanto, gabarito letra A.
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
Sobre a letra "d":
a representação interventiva será realizada pelo Procurador-Geral de Justiça.
Súmula 614-STF: Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.
GABARITO: A
Assertiva A. Correta. Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...) IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. (...)
Assertiva B. Incorreta. Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: (...) II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral; (...)
Assertiva C. Incorreta. (...) A Constituição estabeleceu a realização de controle político a ser exercido pelo Legislativo, devendo o decreto de intervenção ser submetido à apreciação da Assembleia Legislativa, no prazo de 24 horas. Na hipótese de não estar funcionando, haverá convocação extraordinária, também no prazo de 24 horas. (...) (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 23. ed. São Paulo. Saraiva Educação, 2019. fl. 861)
Assertiva D. Incorreta. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...) IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; (...) (Procurador-Geral de Justiça = Chefe do MP Estadual).
Súmula 614-STF: Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.
O gabarito A da a entender que está é a única hipótese de intervenção dos estados no município, o que não é verdade
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