Considera-se patrimônio de uma pessoa os bens, o poderio eco...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (5)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
VAMOS LÁ:
a) (ERRADA) O consentimento da vítma elide SIM o crime . EXCLUI A TIPICIDADE, LEMBRANDO QUE SÓ ELUI SE: (a) é válido (dado por vítima com dezoito anos ou mais); (b) dado antes ou durante o fato; (c) o bem jurídico for disponível (patrimônio, honra, pequenas lesões etc.).
b) (ERRADA) O furto pode ser praticado contra essas pessoas
c) (ERRADA) é característica do roubo e não do furto, como pede a questão
d) (ERRADA) Pessoas nao podem ser objetos de furto
E) CORRETA, visto que o furto só se consuma com a posse do bem alheio
furto e crime formal
b) o delito de furto não pode ser praticado entre cônjuges, ascendentes, descendentes, tios e sobrinhos, podendo ser considerado somente entre irmãos. ( errada )
O Furto, a conduta criminosa, o fato típico, o verbo núclero do tipo penal subtrair, pode sim ser praticado contra essas pessoas, ou Deus vai congelar a pessoa quando na iminência de furtar o carro de seu pai ? O delito acontece, porém, é isento de pena quem comete o furto em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. E somente se procede mediante representação, se o crime de furto é cometido em prejuízo do cônjuge desquitado ou judicialmente separado; de irmão, legítimo ou ilegítimo; de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Aí, por nada não, mas há uma vasta maioria de doutrina e jurisprudência que afirma ser o delito de furto um crime FORMAL, mas ok.
Furto é crime material, não existindo sem que haja desfalque do patrimônio alheio. Coisa alheia é a que não pertence ao agente, nem mesmo parcialmente.
Concordo com a primeira parte, o furto é crime material. Agora, não concordo com a segunda parte. A coisa alheia pode sim pertencer parcialmente ao agente, como exemplo, a figura do crime de furto de coisa comum.
O agente pode subtrair aquilo que é dele, mas, também, é de outros condôminos, por exemplo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo