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Q526435 Administração Financeira e Orçamentária
No que diz respeito ao planejamento e orçamento previstos na Constituição Federal, julgue o próximo item.


As despesas com o pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios somente poderão exceder os limites estabelecidos em lei complementar, quando devidamente justificadas e aprovadas pelo Ministério Público.


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A LRF não autoriza ultrapassar o teto, os limites são.

Para a União, os limites máximos para gastos com pessoal (50% da Receita Corrente Líquida) são assim distribuídos: - 2,5 % para o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas - 6 % para o Judiciário - 0,6 % para o Ministério Público da União - 3 % para custeio de despesas do DF e de ex territórios - 37,9% para o Poder Executivo Nos Estados, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida) serão: - 3% para o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas - 6% para o Poder Judiciário - 2% para o Ministério Público - 49% para as demais despesas de pessoal do Executivo. Nos Municípios, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida) serão: - 6% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas - 54% para o Executivo

ERRADO.

A CF não estabelece nenhuma exceção, ao contrário do que afirma a questão.

Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.


1 não se admite ultrapassar tais limites;

2 o que o bendito MP tem a ver com tal aprovação.

GAB ERRADO.

Ela não cita exceções , porém deixa claro que o aumento com despesa de pessoal só pode ser feito :

1- Se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa com pessoal e acréscimos.

2- Se houver autorização específica na LDO (ressalvadas as EP e SEM)

OBS: Não é exigível prévia dotação quando se tratar de recomposição salarial orientada pela reposição do poder aquisitivo em virtude de inflação.

Então mesmo não comportando exceções existe possibilidades de aumento desde que não ultrapasse o limite como estipulado.

Bons estudos !

As despesas com o pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios somente poderão exceder os limites estabelecidos em lei complementar, quando devidamente justificadas e aprovadas pelo Ministério Público.

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