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Q526435 Administração Financeira e Orçamentária
No que diz respeito ao planejamento e orçamento previstos na Constituição Federal, julgue o próximo item.


As despesas com o pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios somente poderão exceder os limites estabelecidos em lei complementar, quando devidamente justificadas e aprovadas pelo Ministério Público.


Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, é importante compreender o tema central, que envolve o controle das despesas com pessoal no âmbito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e sua relação com a Constituição Federal.

A alternativa correta para a questão é: E - errado.

Vamos entender o porquê:

Tema Central: A questão aborda os limites de despesas com pessoal estabelecidos pela LRF, que é uma lei complementar que regula as finanças públicas no Brasil. A LRF determina que essas despesas não devem ultrapassar certos limites, para manter o equilíbrio fiscal.

Justificativa da Alternativa Correta: A questão afirma que as despesas com pessoal ativo e inativo somente poderão exceder os limites estabelecidos em lei complementar, quando justificadas e aprovadas pelo Ministério Público. Isto está incorreto porque, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente nos artigos 19 e 20, os limites de despesa com pessoal são definidos de acordo com percentual da receita corrente líquida. Caso esses limites sejam ultrapassados, diversas medidas devem ser tomadas, como a redução de cargos e funções, mas não há previsão de autorização de excesso de limite pelo Ministério Público. Além disso, o papel do Ministério Público não é aprovar despesas, mas sim fiscalizar a aplicação da lei.

Analisando a Alternativa Incorreta: A opção C - certo estaria incorreta porque não segue o que é estipulado pela LRF. Não é o órgão mencionado (Ministério Público) que justifica e aprova o excesso de despesas; isso não é permitido pela legislação vigente.

Para interpretar corretamente questões como essa, é essencial compreender que a LRF estabelece um conjunto de regras para garantir a responsabilidade na gestão fiscal, e que o controle de despesas com pessoal é um dos mecanismos para manter o equilíbrio das contas públicas. Além disso, é importante saber os papéis específicos dos órgãos citados em questões assim.

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A LRF não autoriza ultrapassar o teto, os limites são.

Para a União, os limites máximos para gastos com pessoal (50% da Receita Corrente Líquida) são assim distribuídos: - 2,5 % para o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas - 6 % para o Judiciário - 0,6 % para o Ministério Público da União - 3 % para custeio de despesas do DF e de ex territórios - 37,9% para o Poder Executivo Nos Estados, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida) serão: - 3% para o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas - 6% para o Poder Judiciário - 2% para o Ministério Público - 49% para as demais despesas de pessoal do Executivo. Nos Municípios, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida) serão: - 6% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas - 54% para o Executivo

ERRADO.

A CF não estabelece nenhuma exceção, ao contrário do que afirma a questão.

Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.


1 não se admite ultrapassar tais limites;

2 o que o bendito MP tem a ver com tal aprovação.

GAB ERRADO.

Ela não cita exceções , porém deixa claro que o aumento com despesa de pessoal só pode ser feito :

1- Se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa com pessoal e acréscimos.

2- Se houver autorização específica na LDO (ressalvadas as EP e SEM)

OBS: Não é exigível prévia dotação quando se tratar de recomposição salarial orientada pela reposição do poder aquisitivo em virtude de inflação.

Então mesmo não comportando exceções existe possibilidades de aumento desde que não ultrapasse o limite como estipulado.

Bons estudos !

As despesas com o pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios somente poderão exceder os limites estabelecidos em lei complementar, quando devidamente justificadas e aprovadas pelo Ministério Público.

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