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Q1985396 Direito Constitucional
Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca da repartição de competências constitucionais. Vejamos:

“Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades."

Ou seja, neste caso, estamos diante da competência plena, ao contrário da competência suplementar, que ocorre quando é atribuída a determinados entes a capacidade de complementar regras gerais previamente estabelecidas.

Desta forma:

A. ERRADO. Condicionada.

Conforme explicação supra.

B. ERRADO. Contida.

Conforme explicação supra.

C. ERRADO. Limitada.

Conforme explicação supra.

D. ERRADO. Suplementar.

Conforme explicação supra.

E. CERTO. Plena.

Conforme explicação supra.

GABARITO: ALTERNATIVA E.

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Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades (Art. 24, §3º). A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário (Art. 24, §4º).

GAB E

competencia plena

Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades (Art. 24, §3º).

Além disso, a doutrina determina essa competência como suplementar supletiva.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.     

§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário

Plena!

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