Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados exer...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
“Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades."
Ou seja, neste caso, estamos diante da competência plena, ao contrário da competência suplementar, que ocorre quando é atribuída a determinados entes a capacidade de complementar regras gerais previamente estabelecidas.
Desta forma:
A. ERRADO. Condicionada.
Conforme explicação supra.
B. ERRADO. Contida.
Conforme explicação supra.
C. ERRADO. Limitada.
Conforme explicação supra.
D. ERRADO. Suplementar.
Conforme explicação supra.
E. CERTO. Plena.
Conforme explicação supra.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades (Art. 24, §3º). A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário (Art. 24, §4º).
GAB E
competencia plena
Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades (Art. 24, §3º).
Além disso, a doutrina determina essa competência como suplementar supletiva.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário
Plena!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo