Julgue o item subsequente, acerca de administração indireta...
De forma distinta dos serviços sociais autônomos, as organizações sociais são associações ou fundações privadas que recebem qualificação jurídica para se tornarem entidades paraestatais.
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Serviços Sociais Autônomos
Os serviços sociais autônomos são entidades criadas por autorização legal, revestidas da forma de associação ou fundação. Portanto, em regra, a autorização para criação é em lei, mas só se efetiva com o registro civil das pessoas jurídicas.
Organizações Sociais (OS)
Diferentemente do que ocorre com os serviços sociais autônomos, a organização social não é desde sua criação uma organização social. Ela é uma associação ou uma fundação privada e recebe a qualificação jurídica para ser entidade paraestatal.
Ou seja, a Lei 9.637/1998 afirma que o Poder Executivo qualificará como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.
Então, as características necessárias para ser uma organização social é:
Personalidade jurídica de direito privado;
Não pode ter finalidade lucrativa;
Atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico,
Proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saúde;
Firmar um contrato de gestão com o Poder Público.
- SISTEMA S/SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS (SSA)
CRIADAS por AUTORIZAÇÃO de LEI ordinária.
Prestam SERVIÇO de INTERESSE PÚBLICO (NÃO prestam serviços públicos).
É atividade privada de interesse público, com realização da atividade de fomento, auxílio e capacitação de certas categoriais profissionais, Ex.: SESI, SESC, SENAI, SENAC, SEBRAE e outros.
1) São mantidos por dotações orçamentárias e contribuições sociais - compulsórias - (possuem capacidade tributária) cobradas de seus associados, com controle do TCU;
- SISTEMA OS/ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS)
CRIADAS por LEI = Lei 9.637/98. ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL E UTILIDADE PÚBLICA.
Instituídas sob forma de FUNDAÇÃO, ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA.
(ATIVIDADES: ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção/preservação do meio ambiente, cultura ou saúde) prestando serviços de forma filantrópica.
OBS: qualificação DISCRICIONÁRIA, dada pelo MINISTÉRIO ou ÓRGÃO da área de atuação.
Qualificação dada por meio de CONTRATO DE GESTÃO: obrigação de cumprir os objetivos estabelecidos com o investimento público.
@leisestaduais
Certo.
- Organizações Sociais (OS) são entidades privadas (associações ou fundações) sem fins lucrativos, que recebem qualificação do poder público para atuar em parceria na prestação de serviços públicos, especialmente nas áreas de saúde, educação, cultura e pesquisa.
- Elas fazem parte do chamado “Terceiro Setor” sendo qualificadas mediante contrato de gestão com o Estado, mas não integram a Administração Pública direta ou indireta.
- Entidades paraestatais são aquelas que, embora privadas, exercem atividades de interesse público e recebem apoio governamental sem fazer parte do governo. As OS se enquadram nessa definição.
- Já os Serviços Sociais Autônomos (como SESI, SENAI, SESC) não dependem de qualificação jurídica pelo Estado para existir, pois foram criados por lei para desempenhar atividades específicas de interesse social, com financiamento de contribuições parafiscais.
✔ O item está correto porque as Organizações Sociais (OS) são entidades privadas que recebem qualificação para atuar como entidades paraestatais, ao contrário dos Serviços Sociais Autônomos, que possuem natureza própria.
Organizações Sociais
-> Pessoa Jurídica de Direito Privado (Sem fins lucrativos)
-> Desempenho de serviços de natureza Social
-> É criada como Associação e Fundação
Qualificação
-> Mediante contrato de Gestão
-> Serão declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública
-> É ato conjunto:
Ministro Supervisor + Ministro do Planejamento + Anuência da autoridade supervisora, se for o caso.
-> É discricionária
Desqualificação
-> Pelo poder Executivo
-> Quando constatado o descumprimento do contrato de gestão
-> Será precedida de processo administrativo, assegurada a ampla defesa.
-> Importa reversão dos bens/valores e outras sanções cabíveis.
Organizações Sociais = associações ou fundações privadas que precisam de qualificação jurídica do Estado para atuar como entidades paraestatais.
Serviços Sociais Autônomos = entidades criadas por lei, com função pública específica, também classificadas como paraestatais, mas com modelo distinto.
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