A participação é a atividade acessória daquele que colabora ...

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Q610741 Direito Penal
A participação é a atividade acessória daquele que colabora para a conduta do autor com a prática de uma ação que, em si mesma, não é penalmente relevante, ou seja, o partícipe não é aquele que realiza a conduta típica, e sim contribui de alguma forma para o crime acontecer. Sobre isso, assinale a alternativa correta:  
Alternativas

Comentários

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Letra A.

 

 a) É chamada de participação impunível quando o fato principal não chega a ingressar em sua fase executória. Como antes disso o fato não pode ser punido, a participação também restará impune. Sendo assim, o auxílio, a instigação e o induzimento são atípicos na fase preparatória. - Certa.

 b) A participação por omissão é chamada de negativa e não existe o dever jurídico de agir no caso em tela. - Existe.

 c) O caso em que o partícipe induz o autor a praticar um crime e depois o auxilia é chamado de participação de participação. - Co-autoria.

 d) São consideradas formas de participação: moral, material e imoral. - Só moral e material.

 e) O executor é considerado mandante porque ele realizou o verbo do tipo, e o autor principal atua como partícipe, pela instigação, induzimento ou auxílio. - Autor mediante e autor coadjuvante, respectivamente.

Art 17 CP

Guerreiros, vamos pesquisar mais ao comentar, o que tem a ver o artigo 17 do CP que trata do Crime Impossível ?

 

Fundamento da questão correta, Letra A:    

 

Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

 

O "iter criminis" é composto dos seguintes pontos: 1- Cogitação; 2- Preparação; 3- Execução; 4- Consumação e 5- Exaurimento (Rogério Greco).

Temos na fase do ''iter criminis'' que a teoria adotada pelo Direito Pátrio majoritariamente é a objetivo formal, ou seja, o delito adentra em sua fase executória quando o agente pratica o verbo núcleo do tipo penal, como no furto, subtrair coisa alheia móvel; torna-se imprescindível o inicio de ações executórias que estejam formalmente descritas, só a partir daí podemos falar em tentativa. Os atos preparatórios, via de regra, não são puníveis no Direito Penal, salvo quando constituem crime autônomo, como no exemplo do crime de Petrechos para o Tráfico :

Art. 34.  Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

 

Nunca desista, a dificuldade é para todos.
 

COMENTÁRIOS SOBRE A LETRA C (PARTICIPAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO ou PARTICIPAÇÃO EM CADEIA):

 

Colegas (em especial: MARIANA VIEIRA),

A letra C está errada, mas não por configurar coautoria, mas pela definição da "participação da participação" ou "participação em cadeia" estar errada. Veja:

 

Ocorre a chamada participação em cadeia ou participação da participação quando se incita a instigar, se incita à cumplicidade, ou seja, quando se é cúmplice da instigação ou cúmplice da cumplicidade. Assim, ocorre a participação em cadeia, quando se instiga alguém a instigar outro a cometer um crime; quando se conserta a arma que o outro vai entregar ao autor para que a use na prática do crime.

Em todos os casos citados a tipificação da participação em cadeia, dependerá, de que o autor, ao menos, tente a execução do crime e não de que o outro partícipe tente a participação, até porque a tipicidade desta depende, em última análise, de que o autor inicie o injusto.

 

OBS: quando o agente INDUZ alguém (por exemplo: encoraja A a matar B) e depois o auxilia (exemplo: empresta para A a arma para matar B), ocorrerá participação da mesma forma (possuindo a conduta uma reprovação maior, mas ainda assim permanece sendo partícipe do delito).

 

Mas isso é em Regra!

 Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

 

Bastanta lembra dos crimes do Estatuto do desarmamento!

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