A participação é a atividade acessória daquele que colabora ...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre concurso de pessoas, especificamente sobre a participação. Este tema está previsto no art. 29 do Código Penal, que trata da responsabilidade dos envolvidos em um crime, diferenciando o autor do partícipe.
Explicação do tema: No concurso de pessoas, o autor é aquele que pratica a conduta típica, enquanto o partícipe é quem contribui de alguma forma, mas sem executar diretamente a ação criminosa. A participação pode ser por instigação, auxílio ou induzimento.
Exemplo prático: Imagine que João quer roubar um banco. Pedro, sabendo disso, empresta o carro para a fuga. Pedro não participa do roubo diretamente, mas seu auxílio é necessário para o crime, configurando uma participação.
Análise das alternativas:
A - Correta. A participação é impunível quando o fato principal não chega à fase executória. Isso significa que se o crime não se inicia, a participação, que é acessória, também não é punida. O art. 31 do Código Penal reforça que a punibilidade da participação depende do crime principal.
B - Incorreta. A participação por omissão pode ocorrer quando há um dever jurídico de agir e a pessoa não o faz, contribuindo para o resultado. A alternativa menciona que não existe tal dever, o que é falso em situações específicas, como no caso de garantidores.
C - Incorreta. O termo "participação de participação" não existe na doutrina penal. Quando o partícipe induz e auxilia, ele está simplesmente participando de forma múltipla, mas não há uma nova classificação para isso.
D - Incorreta. As formas de participação são moral (instigação ou induzimento) e material (auxílio). O termo "imoral" não é uma classificação reconhecida no Direito Penal.
E - Incorreta. Esta alternativa confunde os papéis: o executor é o autor do crime, não o mandante. O mandante pode ser um partícipe se ele instigar ou auxiliar sem executar o verbo do tipo penal.
Estratégia para interpretação: Ao analisar questões de concurso, leia com atenção cada alternativa e identifique termos técnicos e conceitos que você estudou. Lembre-se de que a participação depende do crime principal, e qualquer confusão entre autor e partícipe deve ser cuidadosamente verificada.
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Comentários
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Letra A.
a) É chamada de participação impunível quando o fato principal não chega a ingressar em sua fase executória. Como antes disso o fato não pode ser punido, a participação também restará impune. Sendo assim, o auxílio, a instigação e o induzimento são atípicos na fase preparatória. - Certa.
b) A participação por omissão é chamada de negativa e não existe o dever jurídico de agir no caso em tela. - Existe.
c) O caso em que o partícipe induz o autor a praticar um crime e depois o auxilia é chamado de participação de participação. - Co-autoria.
d) São consideradas formas de participação: moral, material e imoral. - Só moral e material.
e) O executor é considerado mandante porque ele realizou o verbo do tipo, e o autor principal atua como partícipe, pela instigação, induzimento ou auxílio. - Autor mediante e autor coadjuvante, respectivamente.
Art 17 CP
Guerreiros, vamos pesquisar mais ao comentar, o que tem a ver o artigo 17 do CP que trata do Crime Impossível ?
Fundamento da questão correta, Letra A:
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
O "iter criminis" é composto dos seguintes pontos: 1- Cogitação; 2- Preparação; 3- Execução; 4- Consumação e 5- Exaurimento (Rogério Greco).
Temos na fase do ''iter criminis'' que a teoria adotada pelo Direito Pátrio majoritariamente é a objetivo formal, ou seja, o delito adentra em sua fase executória quando o agente pratica o verbo núcleo do tipo penal, como no furto, subtrair coisa alheia móvel; torna-se imprescindível o inicio de ações executórias que estejam formalmente descritas, só a partir daí podemos falar em tentativa. Os atos preparatórios, via de regra, não são puníveis no Direito Penal, salvo quando constituem crime autônomo, como no exemplo do crime de Petrechos para o Tráfico :
Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Nunca desista, a dificuldade é para todos.
COMENTÁRIOS SOBRE A LETRA C (PARTICIPAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO ou PARTICIPAÇÃO EM CADEIA):
Colegas (em especial: MARIANA VIEIRA),
A letra C está errada, mas não por configurar coautoria, mas pela definição da "participação da participação" ou "participação em cadeia" estar errada. Veja:
Ocorre a chamada participação em cadeia ou participação da participação quando se incita a instigar, se incita à cumplicidade, ou seja, quando se é cúmplice da instigação ou cúmplice da cumplicidade. Assim, ocorre a participação em cadeia, quando se instiga alguém a instigar outro a cometer um crime; quando se conserta a arma que o outro vai entregar ao autor para que a use na prática do crime.
Em todos os casos citados a tipificação da participação em cadeia, dependerá, de que o autor, ao menos, tente a execução do crime e não de que o outro partícipe tente a participação, até porque a tipicidade desta depende, em última análise, de que o autor inicie o injusto.
OBS: quando o agente INDUZ alguém (por exemplo: encoraja A a matar B) e depois o auxilia (exemplo: empresta para A a arma para matar B), ocorrerá participação da mesma forma (possuindo a conduta uma reprovação maior, mas ainda assim permanece sendo partícipe do delito).
Mas isso é em Regra!
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Bastanta lembra dos crimes do Estatuto do desarmamento!
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