Acerca do funcionalismo público, conforme disposições const...

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Q2250346 Direito Constitucional
Acerca do funcionalismo público, conforme disposições constitucionais, assinale a alternativa correta.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do funcionalismo público. Vejamos:

A. ERRADO. O prazo de validade do concurso público será de até três anos, prorrogável por duas vezes consecutivas.

“Art. 37, III, CF. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período."

Importante saber que esse é o prazo máximo, não havendo impedimento para que o edital fixe prazo menor. Além disso, a prorrogação é uma faculdade, não uma obrigação da Administração Pública.

B. ERRADO. O direito de greve será exercido nos termos das disposições constantes do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

“Art. 37, VII, CF.  O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica."

Para aprofundamento do tema: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. É permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público."

STF. Plenário. RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845).

C. CERTO. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

“Art. 37, XII, CF. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo."

D. ERRADO. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de um cargo de professor com outro administrativo.

Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.  

Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:

Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);

Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);

Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);

Um cargo de juiz e outro de professor;

Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;

Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;

Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.

E. ERRADO. Deve ser reservado percentual de 10% dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência.

“Art. 37, VIII, CF. A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão."

“Art. 5º, §2º, Lei 8.112/90.   Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso."

GABARITO: ALTERNATIVA C.

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Gabarito: C

Arts. da CF

a) Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período

b) Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

d) Art 37, XVI a) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

e) Art 37 VII -a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão c/c lei 8.112 art. 5 § 2 (Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso)

De acordo com a CF

Art. 37

XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

Gab: C

Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

Gabarito: CArts. da CFa) Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual períodob) Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específicad) Art 37, XVI a) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;e) Art 37 VII -a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão c/c lei 8.112 art. 5 § 2 (Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso)

Antes que alguém perguntem, por que o executivo ganha menos se a Constituição diz que tem que ser tudo igual?

Porque a CF faz referência somente aos VENCIMENTOS. Então, cuidado com uma eventual pegadinha, caso algum examinador resolver perguntar se a remuneração do judiciário ou legislativo pode ser superior. Claro que pode.

Enquanto no executivo federal o auxílio-creche atualmente está em R$ 321,00, o auxílio-alimentação R$ 658,00, nos outros poderes da União esses valores já possuem 4 dígitos. Fora as outras vantagens, mas os vencimentos são compatíveis.

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