A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e e...
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida definidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Na esfera estadual, a repartição desses limites globais não poderá exceder os seguintes percentuais: