Considerando que a noção de responsabilidade civil remete à ...
A doutrina predominante entende que, na conduta comissiva, a responsabilidade civil do Estado só se configurará quando estiverem presentes os elementos que caracterizem a culpa.
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"Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Trata-se de dispositivo constitucional que estabelece a responsabilidade civil objetiva do Estado, fundada na teoria do risco administrativo, que independe da demonstração de dolo ou de culpa por parte do agente público causador dos danos.
Existe até alguma controvérsia doutrinária e jurisprudencial no que pertine às condutas omissivas, vale dizer, se, nesse caso, haveria, ou não, o dever de demonstrar comportamento culposo atribuível à Administração.
No entanto, a Banca foi expressa ao se referir apenas aos comportamentos comissivos, no bojo dos quais não pairam dúvidas acerca da plena incidência da responsabilidade objetiva, sem a necessidade, pois, da presença de dolo ou culpa.
Assim sendo, está errada a afirmativa ora comentada.
Gabarito do professor: ERRADO
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Gabarito ERRADO
CF Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa
Conduta Comissiva: Conduta + Dano + Nexo causal
Conduta Omissiva: Conduta + Dano + Nexo causal + Dolo ou Culpa
bons estudos
Outra questão que ajuda a responder: Q582901
Mais apropriada à realidade do Direito Administrativo a teoria objetiva, também chamada de teoria da responsabilidade sem culpa ou teoria publicista, afasta a necessidade de comprovação de culpa ou dolo do agente público e fundamenta o dever de indenizar na noção de RISCO ADMINISTRATIVO (art. 527, parágrafo único, do Código Civil. Quem presta um serviço público assume o risco dos prejuízos que eventualmente causar, independentemente da existência de culpa ou dolo. Assim, a responsabilidade prescinde de qualquer investigação quanto ao elemento subjetivo.
Para a teoria objetiva, o pagamento da indenização é efetuado somente após a comprovação, pela vítima, de três requisitos:
a) ato;
b) dano;
c) nexo causal.
Responsabilidade subjetiva: Ato + Dano + Nexo causal + dolo ou culpa
Mazza
Colaborando com os estudos.
--> Teorias sobre a Resp. Civil do Estado.
1) Teoria da irresponsabilidade do Estado
"The King can do no wrong"
2) Teoria da responsabilidade Subjetiva do EStado
O Estado se equipara ao particular (Utiliza o Cód. Civil)
3) Teoria da culpa administrativa do Estado.
(Culpa anônima)
Má / Omissão / Irregularidade ---> Da prestação de serviços públicos.
É necessária a prova de culpa.
4) Teoria do risco administrativo
Adotada pelo direito brasileiro.
Responsabilidade objetiva
Aceita excludentes --> Culpa exclusiva da vítima , culpa concorrente (atenuante), teoria da reserva do possível, excludentes de ilicitude..
5) Teoria do Risco Integral
Basta a existência do evento danoso e nexo de causalidade
Não aceita excludentes.
Complementando....
Na verdade, o correto seria "na conduta omissiva, a responsabilidade civil do Estado só se configurará quando estiverem presentes os elementos que caracterizem a culpa."
Ou seja, no caso de omissão, a responsabilidade é SUBJETIVA, sendo fundamental a identificação da culpa, isto é, a negligência, imprudência ou imperícia.
(CESPE/TRE-ES/ANALISTA JUDICIÁRIO/2011) A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, sendo necessária a comprovação da negligência na atuação estatal, ou seja, a prova da omissão do Estado, em que pese o dever legalmente imposto de agir, além do dano e do nexo causal entre ambos. C
(CESPE/TJ-ES/ANALISTA JUDICIÁRIO/2011) Para se caracterizar a responsabilidade civil do Estado no caso de conduta omissiva, não basta a simples relação entre a omissão estatal e o dano sofrido, pois a responsabilidade só estará configurada quando estiverem presentes os elementos que caracterizem a culpa. C
(CESPE/DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL/2004) A responsabilidade civil do Estado por conduta omissiva não exige caracterização da culpa estatal pelo não cumprimento de dever legal, uma vez que a Constituição brasileira adota para a matéria a teoria da responsabilidade civil objetiva. E
(CESPE/JUIZ/TJ-PB/2011) Na hipótese de conduta omissiva do Estado, incide a responsabilidade objetiva, bastando a comprovação do nexo causal entre a omissão e o prejuízo causado ao particular. E
Na conduta comissiva, é irrelevante se a atuação Estatal ocorreu com dolo ou culpa, havendo a ação e o dano, ligados pelo nexo causal, o Estado responderá objetivamente!
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