Acerca de aspectos relacionados a direitos humanos, julgue o...

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Q3257221 Direitos Humanos
Acerca de aspectos relacionados a direitos humanos, julgue o item a seguir.

Os direitos humanos fundamentais são absolutos, não podendo ser relativizados. 
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Comentários

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um direito pode preponderar o outro

nenhum direito é absoluto

so existem dois DH absolutos= tortura e escravidão

ERRADO

Declaração Universal dos Direitos Humanos – DUDH -

➤ CRIADA APÓS A 2 GUERRA MUNDIAL

OBJETIVO: NUNCA mais acontecer atrocidades cometidas na 2 guerra mundial

➤ NÃO apresenta força de lei

➤ Engloba os direitos de 1 e 2 geração

➤ Não engloba os direitos de 3 geração

>>> OBSERVAÇÃO <<<

Regra: todo direito é relativo

Exceção: vedação à tortura e à escravidão

➤ Não existe direito absoluto

➤ A prevalência de um direito sobre o outro depende da análise do caso concreto

➤Aprovada sob forma de RESOLUÇÃO.

Princípio/Direitos Humanos essenciais: Vida, Igualdade, Liberdade, Propriedade e Segurança  ( mnemônico V.I.L.P.S – assim como presente no caput do art. 5º CF/88 )

➤ Apresenta força jurídica vinculante.

➤ Não tem força Normativa , Portanto Não pode aplicar Sanções aos Estados (Como é uma Resolução, trata- se de uma Mera Carta de Intenções)

➤ Não prevê expressamente instrumentos ou órgãos próprios para sua aplicação compulsória.

➤ Atualmente, prevalece o entendimento de que seus dispositivos são juridicamente vinculantes, especialmente se considerarmos que seus preceitos já foram positivados em outros tratados e no Direito Interno de muitos Estados.

➤ Mesmo não tendo força Normativa, os Estados signatários se comprometeram a observá-la, seus dispositivos atualmente são considerados juridicamente vinculantes.

➤ O sistema global de proteção dos direitos humanos foi instaurado pela Carta Internacional dos Direitos Humanos.

Carta Internacional dos Direitos Humanos é a denominação dada pela doutrina à junção da Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH (1948), do Pacto Internacional dos Direito Civis e Políticos (1966) e do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).

A Internacionalização dos direitos humanos tem como marco inicial a DUDH, primeiro documento de dimensão mundial a tratar de forma abrangente o tema dos direitos humanos.

A DUDH inovou a concepção dos direitos humanos, porque universalizou os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, porém, uma geração não se sobrepõe a outra, não se privilegia qualquer uma delas em detrimento da outra.

A DUDH traz de forma expressa os direitos de primeira e segunda geração, entretanto, não previu os direitos de Terceira geração como a proteção ao meio ambiente.

➤A DUDH prevaleceu a concepção da unidade e indivisibilidade dos direitos humanos, segundo a qual todos os direitos deveriam ser proclamados na Declaração e compreendidos num mesmo patamar. Então, a Declaração anunciou direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais, todos reconhecidos em paridade hierárquica.

A DUDH assegura todas as garantias de defesa, de modo que garanta de forma expressa a presunção de inocência até que a culpabilidade de alguém tenha sido provada.

➤DUDH é o primeiro documento de dimensão mundial .

DUDH NÃO é o primeiro documento a tratar dos direitos humanos.

Errado.

Cadastro reservo, a doutrina majoritária entende que não há direitos humanos e direitos fundamentais absolutos. Apenas nosso brother Bobbio entende que o direito de não ser escravizado e o direito de não ser torturado são absolutos.

Direito fundamental do "Homem" (H) é 1,2,3 I RUA!!!

H = Historicidade = são históricos, sempre tem uma crescente interpretação, o rol de diretos fundamentais sempre é crescente.

I = Inalienabilidade = os direitos fundamentais não são passíveis de serem comercializados

I = Imprescritibilidade = imprescritíveis, não estão sujeitos a prescrição

I = Irrenunciabilidade = não se pode renunciar os direitos fundamentais todos ao mesmo tempo e por todo o tempo. Ex: direito a intimidade e imagem- BBB, são renunciáveis por um dado momento.

R = Relatividade = sempre são aplicados em conflito um com o outro. Todos são aplicados de forma concorrencial, verificados no caso concreto qual prevalecerá. Ex: até mesmo direito à vida não é absoluto em face de outro direito a vida, quando se permite o aborto para que a mãe sobreviva.

U = Universalidade = se aplicam também aos estrangeiros não residentes no Brasil, são universais, se aplicam a todos.

A = Aplicabilidade imediata.

Tenho um resumo massa de teoria geral dos direitos fundamentais GRATUITO. Pede lá no @reviseodireito

Bjuuus

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