Acerca de aspectos relacionados a direitos humanos, julgue ...
O rol de direitos humanos fundamentais previstos no texto constitucional é taxativo.
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Errado.
A CF consagra a teoria material dos direitos fundamentais. Dessa forma, eles não se restringem apenas aos expressamente indicados na CF.
Exemplo disso: CF, art. 5o, § 2o: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.
Assim, os direitos consagrados no Título II da CF não excluem outros direitos fundamentais. O rol de direitos e garantias fundamentais constitucionais é exemplificativo.
Cadastro reservo, tenho um resumo massa de teoria geral dos direitos fundamentais. Se tu quiser, pra deixar logo de ser fora dos vagos, manda um direct lá no @reviseodireito que eu mando de graça
Bjuuus
Conclui-se que o rol do art. 5º, CF não é taxativo, de forma a ser possível contemplar na Constituição Federal e em tratados internacionais direitos fundamentais outros (implícitos) que não apenas os ali previstos.
- Significa que a lista é fechada, ou seja, só vale o que está ali descrito.
- Não admite interpretações ampliativas.
- Exemplo: Se a lei diz que "é proibido estacionar em frente a hospitais, escolas e bancos", e essa lista for taxativa, só é proibido nesses lugares.
Pense: fechado, limitado, exato.
- Significa que a lista traz apenas exemplos, ou seja, podem existir outras situações parecidas que também se encaixam.
- Admite interpretações mais amplas.
- Exemplo: Se a lei diz que "é proibido estacionar em frente a hospitais, escolas, bancos, entre outros estabelecimentos públicos", a expressão "entre outros" indica que a lista é exemplificativa.
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