Considerando que a noção de responsabilidade civil remete à ...
A necessidade de o lesado pela conduta estatal provar a existência de culpa do agente é marca característica da responsabilidade objetiva.
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Gabarito comentado
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Nosso ordenamento, convém acentuar, abraçou a teoria do risco administrativo, de índole objetiva, no que se refere à responsabilidade civil das pessoas de direito público e das pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos (CRFB, art. 37, §6º).
Assim sendo, está errado sustentar o dever de comprovação da presença de culpa, em se tratando de responsabilidade objetiva.
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
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Gabarito ERRADO
Na verdade só haverá necessidade de provar culpa pelo administrado quando se tratar de responsabilidade subjetiva, na responsabilidade objetiva é dispensada a comprovação da culpa.
CF Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa
bons estudos
Errado
A teoria subjetiva estava apoiada na lógica do direito civil na medida em que o fundamento da responsabilidade é a noção de CULPA. Daí a necessidade de a vítima comprovar, para receber a indenização, a ocorrência simultânea de quatro requisitos:
a) ato;
b) dano;
c) nexo causal;
d) culpa ou dolo.
Assim, para a teoria subjetiva é sempre necessário demonstrar que o agente público atuou com intenção de lesar (dolo), com culpa, erro, falta do agente, falha, atraso, negligência, imprudência, imperícia.
Mazza
Na Teoria Objetiva não é necessário provar nem Dolo nem Culpa.
Colaborando com os estudos.
--> Teorias sobre a Resp. Civil do Estado.
1) Teoria da irresponsabilidade do Estado
"The King can do no wrong"
2) Teoria da responsabilidade Subjetiva do EStado
O Estado se equipara ao particular (Utiliza o Cód. Civil)
3) Teoria da culpa administrativa do Estado.
(Culpa anônima)
Má / Omissão / Irregularidade ---> Da prestação de serviços públicos.
É necessária a prova de culpa.
4) Teoria do risco administrativo
Adotada pelo direito brasileiro.
Responsabilidade objetiva
Aceita excludentes --> Culpa exclusiva da vítima , culpa concorrente (atenuante), teoria da reserva do possível, excludentes de ilicitude..
5) Teoria do Risco Integral
Basta a existência do evento danoso e nexo de causalidade
Não aceita excludentes.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
A responsabilidade subjetiva é aquela que depende da existência de dolo ou culpa por parte do agente causador do dano.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Já a responsabilidade objetiva não depende da comprovação do dolo ou da culpa do agente causador do dano, apenas do nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano causado à vítima, ou seja, mesmo que o agente causador não tenha agido com dolo ou culpa, deverá indenizar a vítima.
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