De acordo com o previsto no Código Civil sobre o instituto ...

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Q1985402 Direito Civil
De acordo com o previsto no Código Civil sobre o instituto jurídico da evicção, é correto afirmar que
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Resposta B.

Art. 451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.

Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.

Creio que o erro na Letra D, seja o fato de que, a obrigação por ressarcir o evicto será do alienante, e não do evictor.

O evictor é aquele terceiro que está reinvidicando o bem do qual tem direito.

Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção...

PERSONAGENS:

• Evictor: é o terceiro reivindicante do bem;

• Evicto: é o adquirente do bem, que perdeu a ação movida pelo evictor;

• Alienante: é o que transferiu o bem ao evicto, e por isso, deve responder pela evicção, indenizando-o.

GABARITO B - Art. 451 do CC. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.

Alguém me explica o 453 pfvrrrrr

O evicto nao é o adquirente!?

Qual o erro da questão D? A letra fria da lei???

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