De acordo com o previsto no Código Civil sobre o instituto ...
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Resposta B.
Art. 451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.
Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:
I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;
II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;
III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.
Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.
Creio que o erro na Letra D, seja o fato de que, a obrigação por ressarcir o evicto será do alienante, e não do evictor.
O evictor é aquele terceiro que está reinvidicando o bem do qual tem direito.
Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção...
PERSONAGENS:
• Evictor: é o terceiro reivindicante do bem;
• Evicto: é o adquirente do bem, que perdeu a ação movida pelo evictor;
• Alienante: é o que transferiu o bem ao evicto, e por isso, deve responder pela evicção, indenizando-o.
GABARITO B - Art. 451 do CC. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.
Alguém me explica o 453 pfvrrrrr
O evicto nao é o adquirente!?
Qual o erro da questão D? A letra fria da lei???
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