Durante o julgamento de um recurso de apelação no qual o ape...
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GABARITO: Letra A
Embora a questão peça o procedimento de acordo com o CPC/15, a resposta está na CF/88.
É a famosa cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 97 da CF/88:
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
gloriosa RESERVA DE PLENÁRIO
interessante que a assertiva "a" não faz menção ao órgão especial, enquanto a assertiva "e" faz MAS puxa os 2/3 relacionado ao STF pra tentar confundir o candidato
GAB. A
O Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade - Transferi p outro órgão do mesmo tribunal a competência funcional p análise questão direito incidental (a inconstitucionalidade da norma) havida como relevante p o julgamento da causa.
Órgão que será dirigido - Plenário do Tribunal ou ao seu órgão Especial, onde houver.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
Na verdade, a questão não tem nenhuma resposta correta e não é somente o art. 97 da CF que a responde.
Vejam, não estamos aqui pra ficar elaborando doutrina, primeiro porque ainda somos estudantes e nosso entendimento, se não valer nada, vale muito pouco e, segundo, porque o importante mesmo é entender como as bancas pensam pra acertar na prova, não querer convencer ninguém do nosso ponto de vista. Mas pra enriquecer a discussão, comento:
A) Não é somente através do voto da maioria absoluta dos membros de TODO o tribunal que se pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Onde houver órgão especial (tribunal com mais de 25 julgadores pode instituir órgão especial com no mínimo 11 e no máximo 25 membros, lembram?), a maioria absoluta dos membros deste órgão pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Observar a diferença de órgão especial pra órgão fracionário.
B) e C) Não será submetido ao STF, mas ao plenário do tribunal ou ao órgão especial. Art. 949, II, do CPC.
E) novamente, não necessariamente precisa que TODO o tribunal declare a inconstitucionalidade. O quórum é de maioria absoluta, não 2/3.
Espero ter contribuído.
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