Ronaldo Santos ingressou no doutorado do Programa de Pós-Gra...
Ronaldo Santos ingressou no doutorado do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPA. Três anos depois, conseguiu finalizar a sua tese com aproximadamente 400 laudas. Assim, decidiu depositar sua tese na secretaria e, em conjunto com sua orientadora, indicou que fariam parte da banca de avaliação da tese, além da orientadora, mais quatro professores com doutorado em direitos humanos, tema central de sua pesquisa, totalizando cinco membros, conforme determina o Regimento Interno:
Art. 55 A tese será julgada por banca examinadora de cinco (5) membros.
§ 1º Os membros da banca examinadora deverão possuir o grau de Doutor.
§ 2º Sempre que possível, dois (2) membros titulares da banca examinadora deverão não pertencer ao corpo docente do Programa.
Considerando que todos os membros pertenceriam à própria instituição (UFPA), o Diretor do Instituto de Ciências Jurídicas decidiu negar o pedido de realização da banca de defesa de doutorado, afirmando que deveria haver ao menos dois professores externos, de modo a garantir a imparcialidade no julgamento da tese. Após recurso administrativo, o Colegiado da Instituição manteve a decisão, ignorando que no Estado do Pará os únicos professores com doutorado em Direitos Humanos pertencem ao quadro docente da UFPA e que Ronaldo Santos e a UFPA não têm recursos para pagar passagem para professores virem de fora, conforme provas anexadas de pedidos negados de outros doutorandos. Considerando que todos os recursos administrativos foram interpostos e a decisão de indeferimento foi mantida, a ação judicial mais adequada para a defesa dos interesses de Ronaldo Santos é o/a
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GABARITO D
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
GABARITO: D
Art. 5º. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Essa foi uma das questões mais criativas que já li...
a) ERRADO. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:
[...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
b) ERRADO. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:
[...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
c) ERRADO. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa). Vejamos o art. 5º, LXXIII, Constituição Federal:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
d) CORRETO. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:
[...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]
Haja vista que o direito líquido e certo de Ronaldo em ter sua tese julgada está afetado, o meio hábil para sua defesa é o manejo de mandado de segurança.
GABARITO: LETRA “D”
tá de sacanagi uma questão dessa...
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