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Q1169229 Direito do Trabalho
Considerando a Reforma Trabalhista instituída pela Lei nº 13.467/2017 e a prescrição intercorrente da Execução, é correto afirmar que
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre prescrição intercorrente, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.

 

A) A Lei nº 13.467/2017 trouxe a previsão legal da prescrição intercorrente no âmbito da Justiçado Trabalho.

 

B) A prescrição intercorrente é compatível, e o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017), nos termos da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.

 

C) Apesar de não ter ocorrido oficialmente o cancelamento da Súmula 114 do TST, sua aplicação está suspensa, especialmente em razão do poder judiciário não ter capacidade legislativa e pela lei ser posterior a redação da súmula. Ademais, reforçando sua aplicabilidade, o próprio TST regulamenta o procedimento na Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.

 

D) A Súmula 327 do STF prevê que direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.

 

Gabarito do Professor: B

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Comentários

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Com a reforma Trabalhista de 2017, tal instituto passou a ser expresso na CLT, vejamos:

Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.    

            

§ 1  A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.          

      

§ 2  A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.

Espero ter ajudado!!!

Gabarito:"B"

Complementando...

Em que pese a súmula 114 do TST inadmitir, o STF entende ser cabível ao direito do trabalho a prescrição intercorrente.

STF, SÚMULA 327. O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.

Após a lei 13.467/2017(reforma trabalhista) a CLT incluiu o referido instituto no ordenamento jurídico.

CLT, art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.       

QUESTÃO DUPLICADA. NOTIFIQUEM

Questão passível de anulação já que embora caiba a prescrição intercorrente no processo do trabalho, nos termos do artigo 485 do CPC/15, a ação deveria ser extinta sem resolução do mérito.

a mesma pessoa que redigiu a alternativa "B" não parece ser a mesma que redigiu a "D".

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