Considerando a Reforma Trabalhista instituída pela Lei nº 13...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre prescrição intercorrente, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
A) A Lei nº 13.467/2017 trouxe a previsão legal da prescrição intercorrente no âmbito da Justiçado Trabalho.
B) A prescrição intercorrente é compatível, e o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017), nos termos da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
C) Apesar de não ter ocorrido oficialmente o cancelamento da Súmula 114 do TST, sua aplicação está suspensa, especialmente em razão do poder judiciário não ter capacidade legislativa e pela lei ser posterior a redação da súmula. Ademais, reforçando sua aplicabilidade, o próprio TST regulamenta o procedimento na Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
D) A Súmula 327 do STF prevê que direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.
Gabarito do Professor: B
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Com a reforma Trabalhista de 2017, tal instituto passou a ser expresso na CLT, vejamos:
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.
§ 1 A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
§ 2 A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
Espero ter ajudado!!!
Gabarito:"B"
Complementando...
Em que pese a súmula 114 do TST inadmitir, o STF entende ser cabível ao direito do trabalho a prescrição intercorrente.
STF, SÚMULA 327. O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.
Após a lei 13.467/2017(reforma trabalhista) a CLT incluiu o referido instituto no ordenamento jurídico.
CLT, art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.
QUESTÃO DUPLICADA. NOTIFIQUEM
Questão passível de anulação já que embora caiba a prescrição intercorrente no processo do trabalho, nos termos do artigo 485 do CPC/15, a ação deveria ser extinta sem resolução do mérito.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo