A respeito da prisão em flagrante, da prisão preventiva e da...
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Gabarito D
O erro da questão está no prazo. A lei 7.960/89, em seu art. 2° determina que o prazo, em regra, será de 05 (CINCO) dias. OBS: em crimes hediondos o prazo será de 30 (trinta dias).
Muita calma à todos, pois chegaremos lá!!!
Complementando a resposta do colega acima. Os 05 dias da prisão temporária poderão ser prorrogados, uma unica vez, em casos de extrema necessidade, por igual período. Os 30 dias (crimes hediondos e equiparados) também poderão ser prorrogados por mais 30 dias.
Bons estudos
Gabarito: D
A) (Correta) Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
B) (Correta) Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
C) (Correta) Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
D) (Errada) LEI N. 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989
Art. 2.º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
E) (Correta) LEI N. 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989
Art. 5.º Em todas as comarcas e seções judiciárias haverá um plantão permanente de 24 (vinte e quatro) horas do Poder Judiciário e do Ministério Público para apreciação dos pedidos de prisão temporária.
Parabenizar aos amigos acima que colaboram com seus comentarios de extrema importancia...
Temporária é 5 + 5
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