No que se refere a licitações e contratos administrativos no...
Constitui crime previsto na Lei n.º 8.666/1993 pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade.
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Gabarito CERTO
Lei 8666
Art. 92. Admitir, possibilitar ou dar causa a
qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do
adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem
autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos
contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua
exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei:
bons estudos
GABARITO "CERTO".
Art. 92. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei:
Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incide na mesma pena o contratado que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, obtém vantagem indevida ou se beneficia, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais.ANALISANDO:
A conduta é pagar (satisfazer dívida), tendo por objeto fatura (escrita unilateral do vendedor,
demonstrativa das mercadorias, objeto do contrato). Pune-se, nesse caso, o
desprezo à ordem cronológica para o referido pagamento, o que fere a
impessoalidade e a moralidade da Administração, desde que existam vários
particulares contratados, todos aguardando a quitação de parcelas de serviços
por eles executados. Dessa maneira, conforme os contratados forem apresentando
prova de que concluíram sua etapa de realização de obras, por exemplo, devem
receber na estrita ordem cronológica de finalização dos serviços. Não teria
sentido pagar o contratado X, que findou uma etapa da sua obra depois do
contratado Y, que já terminou muito antes e aguarda o pagamento.
FONTE: GUILHERME DE SOUZA NUCCI.
Preterição = ação ou efeito de deixar de lado, desprezar, omitir; omissão, esquecimento.
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