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Q1002921 Legislação dos Municípios do Estado da Bahia
As opções a seguir indicam aspectos analisados para a Outorga Onerosa do Direito de Construir no Município de Salvador, à exceção de uma. Assinale-a.
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão abordou o instituto de política urbanística denominado outorga onerosa do direito de construir, que consiste em uma licença para construir acima dos limites preestabelecidos para determinada região, ofertada uma contrapartida ao Poder Público pelo beneficiário. (art. 28 ao 31, Lei 10.257/2001)Nesse sentido, o enunciado indaga sobre os aspectos a serem analisados para sua concessão, e pede para que seja indicado o único que não será considerado.


Portanto, considerando o que dispõe o art. 294 da Lei 9.069/2016, a capacidade socioeconômica não será levada em consideração para concessão da outorga onerosa do direito de construir.


Art, 294 A Outorga Onerosa do Direito de Construir será concedida mediante análise

- dos potenciais impactos ao patrimônio cultural,

- à paisagem, ao meio ambiente e à mobilidade na área,

- respeitados os gabaritos de altura das edificações,

- os índices de ocupação, de permeabilidade, os recuos e afastamentos fixados pela LOUOS nas zonas de uso, nas quais seja admitida a recepção de potencial construtivo adicional, nos termos desta Lei.




Gabarito do Professor: B


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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A avaliação deve ser objetiva, de acordo com a Lei. Não pode favorecer ou beneficiar ninguém *subjetivismo.

Oi, tudo bem?

Gabarito: B

Bons estudos!

-O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.

GABARITO: B

(questão pede a incorreta)

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PLUS SOBRE DIREITO DE CONSTRUIR (“solo criado”)

O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.        

O coeficiente de aproveitamento pode ser variável de acordo com as áreas da cidade.

Lei municipal específica estabelecerá as condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, determinando:

·        a fórmula de cálculo para a cobrança;

·        os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga;

·        a contrapartida do beneficiário

 

Obs: “solo criado” é o solo artificialmente criado pelo homem, resultado da construção praticada em volume e superior ao permitido nos limites de um coeficiente único de aproveitamento.  Não tributo ou imposto, mas mera faculdade atribuível ao proprietário.

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