A Lei nº 9.069/16 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano d...
A Lei nº 9.069/16 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Salvador) é o instrumento básico da Política de Desenvolvimento Urbano do município, e traz, em seu Título IV - Da Habitação, os pressupostos e objetivos da Política Municipal de Habitação de Interesse Social (PHIS).
No âmbito da PHIS, o atendimento das necessidades habitacionais compreende, entre outros, o programa de urbanização dos assentamentos precários urbanizáveis.
Sobre os motivos pelos quais uma área é considerada não urbanizável, de acordo com a Lei nº 9.069/16, analise os relacionados a seguir.
I. Alta incidência de riscos geotécnicos.
II. Interferência com grandes redes de infraestrutura.
III. Baixos índices de infraestrutura, como rede de água e esgotos.
IV. Necessidade de desapropriações.
V. Inviabilidade de atendimento à legislação ambiental.
Está correto o que se afirma em
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Gab D
Art. 59. Entende-se como áreas não urbanizáveis aquelas consideradas impróprias para a consolidação do assentamento devido a:
I - alta incidência de risco geotécnico;
II - interferência com áreas contaminadas;
III - interferência com grandes redes de infraestrutura;
IV - inviabilidade técnica de implantação de infraestrutura e atendimento à legislação ambiental.
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