A Lei nº 9.069/16 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano d...

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Q1002818 Legislação dos Municípios do Estado da Bahia

A Lei nº 9.069/16 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Salvador) é o instrumento básico da Política de Desenvolvimento Urbano do município, e traz, em seu Título IV - Da Habitação, os pressupostos e objetivos da Política Municipal de Habitação de Interesse Social (PHIS).

No âmbito da PHIS, o atendimento das necessidades habitacionais compreende, entre outros, o programa de urbanização dos assentamentos precários urbanizáveis.

Sobre os motivos pelos quais uma área é considerada não urbanizável, de acordo com a Lei nº 9.069/16, analise os relacionados a seguir.

I. Alta incidência de riscos geotécnicos.

II. Interferência com grandes redes de infraestrutura.

III. Baixos índices de infraestrutura, como rede de água e esgotos.

IV. Necessidade de desapropriações.

V. Inviabilidade de atendimento à legislação ambiental.

Está correto o que se afirma em

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Gab D

Art. 59. Entende-se como áreas não urbanizáveis aquelas consideradas impróprias para a consolidação do assentamento devido a:

I - alta incidência de risco geotécnico;

II - interferência com áreas contaminadas;

III - interferência com grandes redes de infraestrutura;

IV - inviabilidade técnica de implantação de infraestrutura e atendimento à legislação ambiental. 

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