Segundo a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, as penas p...
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Comentários
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a) - Errada - O parágrafo 1 do art. 28 determina que as mesmas penas aplicadas aquele que apenas usa a droga, devem ser aplicadas ao indivíduo que semeia ou cultiva-a para uso próprio.
b) - Correta - O parágrafo 2 do art. 28 determina os critérios usados para entender que a droga é para consumo próprio.
c) - Errada - O prazo máximo é de 05 meses e não de 06 meses.
d) - Errada - O prazo máximo em caso de reincidência são 10 meses.
e) - Errada - Não há a previsão para a prisão simples.
gab b
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
LETRA B , BANCA COPIOU E COLOU :P
seu c*** "cai no chão"
GABARITO B
LEI 11343
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses. [PRIMÁRIO]
§ 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses. [REINCIDENTE]
bons estudos
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