O Decreto n.º 2.181 de 20 de março de 1997 em seu Art. 24 de...

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Q2235350 Direito do Consumidor
O Decreto n.º 2.181 de 20 de março de 1997 em seu Art. 24 descreve sobre a imposição da pena e sua gradação. Assinale a alternativa que descreve o que é considerado neste artigo para gradação da pena.
Alternativas

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Tema da Questão: O tema central da questão é a gradação da pena, conforme disposto no Decreto n.º 2.181 de 20 de março de 1997, especificamente no Art. 24. Este artigo trata de como as penas devem ser ajustadas com base em certas circunstâncias e critérios relativos ao infrator.

Legislação Aplicável: O Art. 24 do Decreto n.º 2.181/1997 menciona que, para a gradação da pena, devem ser considerados os antecedentes do infrator e as circunstâncias atenuantes e agravantes. Esses conceitos são fundamentais para determinar a severidade da sanção a ser aplicada.

Explicação do Tema: A gradação da pena é uma prática importante no Direito do Consumidor e visa ajustar a penalidade de acordo com a situação específica de cada caso. Isso garante que a punição seja justa e proporcional ao comportamento do infrator. Um exemplo prático seria um fornecedor que reincide em práticas abusivas contra consumidores, o que poderia agravar sua pena.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque menciona precisamente os dois fatores considerados no Art. 24: as circunstâncias atenuantes e agravantes e os antecedentes do infrator. Estes fatores são essenciais na análise da conduta para determinar a pena apropriada.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa B: Esta alternativa fala sobre as circunstâncias do processo e as consequências da pena, que não são os critérios estabelecidos pelo Art. 24 para a gradação da pena.
  • Alternativa C: Menciona a quantidade de vezes que o infrator cometeu crime e o custo ou dano, que não são explicitamente citados no artigo relevante.
  • Alternativa D: Refere-se a justificativa e defesa e ao tempo transcorrido, que também não estão listados como critérios no Art. 24.
  • Alternativa E: Fala sobre consentimento e causalidade e combinação de mais infrações simultâneas, que, novamente, não são os fatores descritos no decreto para gradação da pena.

Estratégia para Evitar Erros: Ao resolver questões desse tipo, é importante focar nos termos exatos mencionados na legislação. Muitas vezes, palavras semelhantes podem confundir, mas o conhecimento preciso do texto legal ajuda a evitar essas armadilhas.

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Gabarito: letra A

Art. 24, Decreto n.º 2.181: Para a imposição da pena e sua gradação, serão considerados:

I - as circunstâncias atenuantes e agravantes;

II - os antecedentes do infrator, nos termos do art. 28 deste Decreto.

DECRETO Nº 2.181, DE 20 DE MARÇO DE 1997. Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC

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