A consequência da interdição do empresário é

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Q252355 Direito Empresarial (Comercial)
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Tema da Questão: A questão aborda a interdição do empresário e suas consequências jurídicas. A legislação aplicável é o Código Civil Brasileiro, que trata da capacidade e da administração dos bens e negócios de pessoas interditadas.

Legislação Vigente: A interdição de um empresário implica a sua incapacidade para gerir negócios, conforme o artigo 1.782 do Código Civil, que determina a nomeação de um curador para administrar os bens do interditado. Isso impacta diretamente a continuidade das atividades empresariais.

Explicação do Tema: Quando um empresário é interditado, ele se torna juridicamente incapaz de praticar atos de comércio, necessitando de um representante legal para continuidade das atividades empresariais. O tema exige conhecimento sobre a capacidade civil e os efeitos da interdição no âmbito empresarial.

Exemplo Prático: Imagine um empresário individual que sofre uma interdição judicial devido a problemas de saúde mental. Nesse caso, para que sua empresa continue operando, um curador ou representante legal deve ser nomeado com a devida autorização judicial para gerir os negócios.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque, ao ocorrer a interdição, a empresa pode continuar suas atividades por meio de um representante legal. No entanto, é necessária uma autorização judicial para que o representante atue em nome do empresário interditado, garantindo a proteção dos interesses do incapaz e dos terceiros envolvidos.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A - Extinção da empresa: Esta está incorreta, pois a interdição do empresário não leva automaticamente à extinção da empresa. A continuidade é possível com a nomeação de um representante.

Alternativa B - Suspensão da atividade até obtenção de novo sócio capaz: Está errada porque a interdição não exige que a empresa obtenha um novo sócio. A atividade pode prosseguir com um representante, sem necessidade de modificar a estrutura societária.

Alternativa C - Dissolução parcial da empresa, com exclusão do interditado: Também incorreta, pois a interdição não resulta na dissolução parcial ou na necessidade de exclusão do empresário. A empresa pode continuar com a administração feita por um curador.

Conclusão: A questão testa o entendimento sobre os efeitos legais da interdição de um empresário. A continuidade das atividades empresariais é assegurada pela atuação de um representante devidamente autorizado. Capacitar-se para interpretar corretamente o enunciado e as alternativas é essencial para responder com confiança.

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De acordo com o Código Civil de 2002:
Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
§ 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
§ 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

GABARITO: D

Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

§ 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

GABARITO - D

Se o empresário se tornar INCAPAZ, a lei permitirá a o exercício da empresa pelo incapaz, desde que constantes alguns requisitos do art. 974 do CC:

1) CONTINUAÇÃO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL (exercida por seus pais OU autor da herança OU exercida por ele mesmo enquanto era CAPAZ)

2) AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (O juiz ao conceder a autorização fará constar no alvará a informação de que não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela)

3) ASSISTÊNCIA (para incapacidade RELATIVA) ou REPRESENTAÇÃO (incapacidade absoluta). Se o assistente ou representante do incapaz for pessoa legalmente impedida de ser empresário, NOMEARÁ, COM A APROVAÇÃO DO JUIZ, UM OU MAIS GERENTES

Fonte: Kultivi

XOXO,

Concurseira de Aquário (:

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