Segundo o art. 194, caput, do Código Processual Civil (CPC),...

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Q1985419 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Segundo o art. 194, caput, do Código Processual Civil (CPC), os sistemas de automação processual devem respeitar a interoperabilidade dos sistemas, a qual estipula que
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CPC - Art. 194. Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.

- disponibilidade: a não interrupção do acesso, com estabilidade.

- independência da plataforma computacional: refere-se garantia de que os sistemas não devem ser projetados para funcionamento atrelado a determinado sistema operacional, software, estrutura de dados ou equipamento, e nem dependentes de tecnologias específicas, garantindo a inovação e o aprimoramento das ferramentas à medida que avancem as tecnologias disponíveis, e evitando a imposição de padrões, inclusive de mercado, que estagnem a automação”

- acessibilidade: tem relação com a garantia de utilização do sistema e se complementa com a norma prevista no art. 198, CPC, que determina que as unidades do Poder Judiciário mantenham gratuitamente, à disposição dos interessados, os equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes. Vale ressaltar que caso não haja a disponibilização, estar-se-á afastando a garantia de acessibilidade. Em contrapartida, em tais casos, será admitida a prática de atos por meio não eletrônico. Outra regra de acessibilidade está prevista no art. 199 do CPC, que confere aos deficientes o acesso aos sítios do Poder Judiciário, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.

- interoperabilidade: o sistema de um tribunal deve se comunicar com o de outro, de modo que o advogado não precise de uma senha para protocolar petição na Justiça Federal, outra na Justiça de São Paulo, outra para a Justiça de Minas Gerais, enfim, não precise guardar uma infinidade de códigos para atuar no Poder Judiciário.

Fonte: https://portalied.jusbrasil.com.br/noticias/379242852/atos-praticados-por-meio-eletronico

Gabarito: C

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